Isenção ao IUC para deficientes regressa aos 250 euros

Decreto-lei de Agosto tinha reduzido isenção para 200 euros.

Foto
Reposição da isenção do IUC vai de encontro à reivindicação da Associação de Portuguesa de Deficientes. ADRIANO MIRANDA / PUBLICO

As pessoas com deficiência vão voltar a ter uma isenção até 250 euros no Imposto Único de Circulação (IUC), uma alteração aprovada estar quarta-feira por unanimidade na Comissão de Orçamento e Finanças.

A alteração, aprovada na sequência da apreciação parlamentar do diploma do Governo de 1 de Agosto (Decreto-lei n.º 41/2015), repõe na prática a situação anterior. O imposto que exceda os 250 euros terá de ser suportada pelos cidadãos com deficiência.

O decreto-lei com data de 1 de Agosto alterou a legislação em causa e passou a determinar que o direito a uma isenção passaria a ter um limite até 200 euros. A redução foi criticada pela Associação Portuguesa de Deficientes.

A proposta de reposição da isenção foi aprovada por proposta do BE e PS, sem diferenças substanciais, e vai aplicar-se aos veículos comprados após a entrada em vigor do novo diploma.

Por proposta do BE, as pessoas com deficiência que na sequência do diploma de Agosto pagaram mais IUC ser-lhes-á restituída a diferença.

Beneficiam desta isenção as pessoas com deficiência igual ou superior a 60%, e que adquiram veículos da categoria B até 180 g/km.

Para além da alteração ao IUC e no âmbito da mesma apreciação parlamentar do diploma, pedida pelo PSD e CDS-PP, foi ainda aprovada uma alteração ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), proposta pelo PCP que prevê que as casas com valor até 250 mil euros não terão subida do imposto do sol e das vistas.

Sugerir correcção
Comentar