The times they are not a-changing …

Há medidas que continuam a não constar do Orçamento, mas que seriam desejáveis para a atração de investimento. Seria, por exemplo, desejável que a taxa do IRC fosse finalmente reduzida para 19% e que a derrama estadual fosse finalmente abolida.

Infelizmente, entregue o Orçamento do Estado para 2017 mantém-se a instabilidade fiscal.

A sobretaxa ia acabar a 1 de Janeiro de 2017, mas afinal já não. Ao invés, será alvo de redução gradual ao longo do ano, em função dos escalões de rendimento.

O arrendamento local tinha um regime atractivo que trouxe à legalidade o arrendamento turístico e fomentou a recuperação de imóveis, mas já nem tanto. O rendimento tributável passa a representar 35% do rendimento obtido, no caso de pessoas singulares ou colectivas que optem pelo regime simplificado (era apenas 15% e 4%, respectivamente).

Adicionalmente, cria-se um novo imposto, ou melhor, um adicional ao IMI, que é um sucedâneo do anunciado imposto sobre património de luxo, com alguma progressividade. Este adicional de 0,3% aplicar-se-á sobre a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos que excedam €600 mil euros, por contribuinte (pessoa singular ou colectiva). O valor acabou por ser fixado neste limiar, pressupõe-se para evitar ser um entrave ao regime dos vistos gold que requer um investimento de € 500 euros.

Para os grupos de sociedades, esta medida é especialmente gravosa dado que, relativamente aos grupos que optem, em sede de IRC, pela tributação nos termos do RETGS, e já não para os demais, o que é tremendamente injusto, a tributação incidirá sobre o património do grupo que exceda € 600m, independentemente do número de sociedades que o componham.

Por sua vez, provavelmente por falta de consenso política, as alterações às deduções à coleta do IRS ficaram fora do Orçamento. Assim, as dúvidas sobre as deduções relativas às despesas de educação mantém-se, assim como as relativas às despesas com transportes públicos.

Certamente por motivos orçamentais, há uma medida muito importante para o fomento dos portos nacionais que foi prevista no Orçamento, mas com efeitos diferidos na receita. Entrará em vigor em 2018 (com exceção dos bens previsto no Anexo C ao Código do IVA, que beneficiarão do regime já em final de 2017) a possibilidade de os agentes económicos importadores passarem a auto-liquidar o IVA (o que é neutro em termos de cash-flow) em vez de terem que o pagar num primeiro momento na alfândega, com o consequente impacto financeiro.

Há algumas medidas positivas. O alargamento do regime da remuneração convencional do capital é um passo importante na redução da disparidade fiscal entre capitais próprios e alheiros. Assim, em 2017, todas as empresas (e não apenas as PME) poderão deduzir ao lucro tributável 7% das entradas, até € 2 milhões, em dinheiro ou resultantes da conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios.

De saudar a proposta do “Projecto Semente”, numa altura em que as start-ups florescem. Ao abrigo deste regime, prevêem-se incentivos para os investidores individuais em sede de IRS, permitindo quer uma dedução à coleta do investimento, quer uma isenção das mais-valias obtidas, se houver lugar ao reinvestimento.

Prevê-se ainda a caducidade da garantia prestada em caso de decisão favorável em 1.ª instância, a qual é de extrema relevância e de maior justiça, dados os custos significativos associados à mesma. Não estando expressamente previsto, espera-se que a mesma se aplique também a decisões de tribunais arbitrais.

Por sua vez, há medidas que continuam a não constar do Orçamento, mas que seriam desejáveis para a atracção de investimento. Seria, por exemplo, desejável que a taxa do IRC fosse finalmente reduzida para 19% e que a derrama estadual fosse finalmente abolida. Mas mais do que a taxa é o ambiente que conta e sem um regime estável, coerente e previsível, tudo continuará blowing in the wind.

Tax Director da PwC

Sugerir correcção
Ler 4 comentários