Tarifa social automática avança na água

A adesão dos municípios ao regime “é voluntária” e a atribuição das tarifas aos beneficiários será automática, através de cruzamento de dados entre o fisco, a Segurança Social e as câmaras municipais.

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Municípios vão decidir se aderem ao regime de descontos na factura da água NELSON GARRIDO

O Governo vai mesmo avançar com a introdução de um regime destinado a atribuir descontos na factura da água de forma automática, como já acontece na electricidade e no gás.

Até à data, têm sido as câmaras municipais a decidirem se atribuem apoios na factura da água às famílias em dificuldades, e a definir os moldes em que o fazem. Agora, o Governo quer uniformizar os critérios deste apoio, de modo a alargar a base de beneficiários. Tanto o Bloco de Esquerda como o PCP, partidos que suportam o Governo, apresentaram medidas neste sentido.

“No que concerne ao acesso à água, para 2017 o Governo prevê a criação de um regime que visa a atribuição de tarifas sociais para a prestação de serviços de águas, a atribuir pelo município, a pessoas com carências económicas”, lê-se na proposta orçamental para o próximo ano.

“São elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas”, sendo que a "carência económica tem por referência” as pessoas beneficiárias do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice, refere a proposta. São também elegíveis as pessoas com contratos de água cujo agregado familiar “tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento”, até ao máximo de dez pessoas.

A adesão dos municípios ao regime de tarifa social para o fornecimento de serviços de água é voluntária, esclarece o documento, referindo que é “competência da câmara municipal a instrução e decisão relativa à atribuição da tarifa social, bem como o respectivo financiamento”.

A atribuição da tarifa nos municípios aderentes “é automática, pressupondo um processo de interconexão e tratamento dos dados pessoais necessários à verificação das condições” de atribuição entre a Segurança Social., a Autoridade Tributária e os municípios.

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