Escolas não podem mostrar dados pessoais de alunos na Net

Em causa divulgação de informação em sites abertos. Publicação de fotografias e vídeos de alunos em ambiente escolar suscita “as maiores reservas” da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

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As orientações da CNPD destinam-se às escolas públicas e privadas, desde o pré-escolar até ao secundário RUI GAUDENCIO

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) condena numa deliberação recente o que considera ser “uma prática generalizada” de divulgar dados pessoais dos alunos nos sites das escolas, como as pautas com as classificações, imagens dos menores e os horários lectivos. E alerta para os riscos que esta publicação traz para essas crianças e jovens, nomeadamente para a sua segurança.

A comissão diz que os dados podem ajudar a produzir “juízos estigmatizantes com elevado potencial discriminatório” ou permitir a um criminoso saber a hora a que uma criança sai da escola.

É esta constatação que leva a comissão a emitir “orientações precisas” às escolas públicas e privadas, desde o pré-escolar até ao ensino secundário, sobre o que podem difundir através da Internet, numa deliberação datada de 6 de Setembro.

A porta-voz da CNPD, Clara Guerra, afirma que esta deliberação foi tomada por iniciativa da própria comissão, na sequência de diversas queixas de pais feitas ao longo dos últimos anos e que não sabe contabilizar. Clara Guerra adianta que alguns destes casos já resultaram na aplicação de coimas às escolas.  

Na deliberação, a comissão destaca o papel das escolas na formação e desenvolvimento individual das crianças, realçando que estas instituições têm uma particular obrigação de “proteger activamente os alunos e respeitar os seus direitos fundamentais”.

A CNPD considera compreensível e desejável que as escolas recorram à Internet como um meio expedito e eficaz de divulgar informação, mas sublinha que a exposição pública dos dados dos menores detidos pelas escolas “é altamente violadora da privacidade e tem um impacto muito significativo na vida actual e futura dos alunos”.

A comissão lembra que a Internet “é acessível por qualquer pessoa, em qualquer parte do mundo”, os dados podem ser copiados e reproduzidos infinitamente, propiciando “a utilização abusiva dessa informação para vários fins, inclusivamente com propósitos criminosos”. E nota que nos sites pode ser divulgada um manancial de informação útil sobre a actividade escolar que não envolve dados pessoais, isto é, “informação relativa a uma pessoa singular, identificada ou identificável”.

Consentimento dos pais

A publicação de fotografias e vídeos de alunos em ambiente escolar suscita “as maiores reservas” da comissão. A comissão diz que a divulgação de imagens e até da voz dos alunos, por iniciativa das escolas, “cria um universo de oportunidade para reproduzir e adulterar os dados, fomentando a sua reutilização para outras finalidades que não são sequer à partida imagináveis”.

A deliberação refere que esta questão não está prevista na lei, mas considera que mesmo o consentimento expresso e livre dos pais pode não ser suficiente. E lembra um acórdão da Relação de Évora, de Junho de 2015, que impôs aos pais o dever de se absterem de divulgar fotografias ou informações que permitissem identificar a filha nas redes sociais.

“Em todo o caso, compreendendo o interesse subjacente à divulgação das actividades da escola, será admissível a divulgação de imagens que não permitam a identificação das crianças e jovens”, lê-se no texto, que aconselha as escolas a privilegiar “a captação de imagens de longe e de ângulos em que as crianças não sejam facilmente identificáveis”. Mesmo nestes casos a CNPD considera ser necessário o consentimento dos pais, já que existe uma certa subjectividade na definição do que é uma imagem identificável.

A comissão não admite sequer remeter estes conteúdos para uma área reservada dos sites, acessível só a utilizadores com palavra-passe, uma solução que a comissão defende no caso das pautas de avaliação e nas listas de alunos matriculados. “Não é possível controlar a forma como cada um dos utilizadores pode vir a fazer do uso das imagens, inclusivamente manipulando-as ou reproduzindo-as em redes sociais e divulgando informação não só sobre si e sobre o seu educando, mas também sobre as restantes crianças”, justifica.

Pautas devem ser retiradas

Relativamente às pautas com as avaliações dos alunos, considera-se que não podem ser publicadas em site de acesso livre e que as que já o foram devem ser retiradas. A comissão admite que essa informação seja publicada em áreas reservadas dos sites, “sujeita a mecanismos rigorosos de autenticação de utilizadores devidamente autorizados”. Mas insiste que cada encarregado de educação só deve ter acesso aos dados do aluno que tutela.

Lembrando que as pautas só são afixadas no interior das escolas “por um curto período de tempo”, sustenta que a regra deve ser igualmente seguida na Internet. “As classificações devem ser eliminadas do sítio com eficácia, isto é, não apenas ‘escondidas’, mas efectivamente apagadas, não podendo nunca exceder o prazo máximo do final do ano lectivo em causa."

Também as listas dos alunos matriculados apenas podem ser divulgadas em áreas reservadas dos sites e não devem conter “mais informação do que a necessária”. A CNPD alerta ainda para os perigos da informação dispersa, que apesar de não ter o nome dos alunos, pode ser cruzada com outros dados permitindo, por exemplo, perceber qual é o horário de uma determinada criança. 

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