"Queima do Gato"? População de Mourão diz ao tribunal que era um pau

Mulher de Vila Flor é acusada de maus tratos a animais por uma tradição das festas de S. João.

O julgamento das polémicas Festas de S.João, em Mourão, Vila Flor, começou nesta terça-feira com a população da aldeia a alegar que a tradição afinal não é a “Queima do Gato”, mas a “Queima do Vareiro”, ou seja, de um pau.

O Tribunal de Vila Flor, distrito de Bragança, ouviu durante a manhã a maior parte das testemunhas arroladas no julgamento em que a mulher de 64 anos que se disse dona do gato e a defesa querem demonstrar que a tradição não é a que tem sido evocada com o fundamento de “tempos imemoráveis”.

A maior parte das testemunhas começou por dizer que nunca viu nenhum gato ser colocado no pote atado no cimo de um pau (vareiro) enrolado em palha, à qual era ateado fogo, acabando o pote por cair em cima das chamas com o animal a correr desorientado entre a assistência, como se vê no vídeo da polémica, divulgado na Internet, depois das festas de Junho de 2015.

O julgamento acabou por ser interrompido por a arguida se ter sentido mal.

A mulher, Rosa Santos, que se apresentou à comunicação social, no dia seguinte às festas, como sendo a dona do gato do vídeo, é a única a responder neste julgamento por um crime de maus tratos a animais em co-autoria com indivíduos cuja identidade a investigação não conseguiu apurar.

A arguida não quis falar no início do julgamento e as testemunhas de acusação que se seguiram obrigaram o juiz, em vários momentos, a fazer advertências, por começarem a afirmar que desconheciam o ocorrido e que nunca tinha visto o gato nas festas, acabando depois por admitir que assistiam ao ritual e que afinal havia um gato.

A própria presidente da junta, Alexandra Araújo, foi confrontada com a mesma contradição e com a dificuldade em conseguir apontar o número de habitantes da sua freguesia e a distância entre a sede, Valtorno, e Mourão.

Alguns habitantes de Mourão deslocaram-se a Vila Flor, mas ninguém quis prestar declarações aos jornalistas sobre este julgamento em que são assistentes e denunciantes algumas das associações que se insurgiram contra este ritual na aldeia transmontana.

Ao tribunal foi ainda dito que a organização das festas é da responsabilidade de toda a população, continuando por apurar quem fez os preparativos e o ritual da “queima” que agora dizem não ser do gato, mas do vareiro, uma prática que terá começado para afastar pragas.

As festas de S. João voltaram a decorrer este ano na aldeia, mas em vez do gato colocaram no pote bolas de plástico. Uma delas tinha um prémio de 50 euros que alguém encontrou.

Rosa Santos, de 64 anos, a dona do gato usado no ritual, foi a única que a investigação conseguiu identificar num processo que culmina com a acusação do Ministério Público de um crime de maus tratos a animais de companhia, na forma consumada, contra a arguido em co-autoria com “indivíduos de identidade não concretamente apurada”.

As autoridades estão, contudo, convencidas de que o gato que no dia seguinte à queima “mostrou à GNR não seria o mesmo” que foi sujeito ao ritual.

A acusação concluiu que “a arguida e indivíduos de identidade não concreta agiram de forma a infligir maus tratos físicos ao gato com dores e sofrimento”.

O crime de maus tratos a animais de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.

Em caso de morte do animal ou privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, a punição é de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.

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