Marcelo veta lei do sigilo bancário por "inoportunidade política"

O primeiro veto a um diploma do Governo é fundamentado, sobretudo, pela situação da banca e em nome do investimento. Primeiro-ministro diz que Governo vai "reflectir" e depois "tomar uma decisão.

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Marcelo vetou pela primeira vez uma lei do Governo Daniel Rocha

O Presidente da República vetou, nesta sexta-feira, a lei do Governo que pretendia obrigar os bancos a enviarem ao fisco informação sobre o saldo das contas bancárias acima de 50 mil euros. Ao fim da tarde, no Porto, o primeiro-ministro afirmou que o Governo vai "reflectir" sobre os fundamentos da devolução e depois "tomar uma decisão". Só o Bloco de Esquerda manifestou vontade de insistir na medida.

Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o diploma ao Governo, sem promulgação, com uma longa explicação para o veto. Mas a principal é a sua “patente inoportunidade política”, escreve o Presidente, remetendo para "a situação financeira e económica nacional”.

São “dois problemas cruciais, entre si ligados”, afirma: “O primeiro é o de que se encontra ainda em curso uma muito sensível consolidação do nosso sistema bancário”. O segundo é “o da confiança dos portugueses, depositantes, aforradores e investidores, essencial para o difícil arranque do investimento, sem o qual não haverá nem crescimento e emprego, nem sustentação para a estabilização financeira duradoura”.

O chefe de Estado, que passou a semana a falar da necessidade de apostar no investimento e no crescimento económico, diz agora que são estas as principais razões, “antes mesmo de se equacionar as obrigações da não vinculação externa, da necessidade, retroactividade e proporcionalidade do novo regime, do seu cabimento constitucional, da comparação internacional, ou de escasso debate público”. Motivos não faltavam, portanto. 

Aliás, o Presidente refere-se a estes aspectos em primeiro lugar, afirmando terem sido suscitadas “objecções de vária natureza”, colocadas por “variados quadrantes políticos e institucionais”. Elencou cinco, a começar pelo facto de o levantamento do sigilo não ser imposto por nenhum compromisso externo, sendo que “existem já numerosas situações em que a Autoridade Tributária e Aduaneira pode aceder a informação coberta pelo sigilo bancário, sem dependência de autorização judicial”. Tal é possível quando há indícios de prática de crime em matéria tributária, de falta de veracidade do declarado e de acréscimos de património não justificado.

A justificação de Marcelo na íntegra

Lembrou depois o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que punha em causa o princípio constitucional da proporcionalidade, ou seja, “o uso de meios excessivos – por falta de regras especificadoras de indícios ou riscos justificativos – no sacrifício de direitos fundamentais”.<_o3a_p>

O Presidente esgrimiu também o argumento de direito comparado: a proposta do Governo para residentes “era, nos seus termos, mais irrestrito do que o vigente” na maioria dos restantes países da União Europeia. E criticou a falta de “indispensável e aprofundado” debate público.

O primeiro (e esperado) veto ao Governo

Com este veto, cai apenas a obrigação de os bancos de comunicarem ao fisco informação sobre contas acima dos 50 mil euros. Isso mesmo deixou claro a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, que na quinta-feira afirmou aos jornalistas estar a aguardar a devolução da lei.

"Aguardaremos a devolução do diploma pelo senhor Presidente da República e as razões por ele invocadas para rever a nossa posição, sendo que as duas primeiras partes [acordo com os Estados Unidos e transposição de uma directiva comunitária] terão que ser naturalmente regulamentadas com carácter de urgência, tendo em conta as obrigações internacionais do Estado português nessa matéria e também as consequências que adviriam da não regulamentação para os bancos portugueses", admitiu. 

Ao fim da tarde, no Porto, o primeiro-ministro deixou em aberto o cenário de o Governo vir a insistir na pretensão de alargar os motivos do levantamento do sigilo bancário. “Vamos ponderar o fundamento da decisão do senhor Presidente da República e em função disso vamos tomar uma decisão. O fundamento é muito claro, que o Presidente explicita, sem levantar questões sobre a constitucionalidade, levantando questões relativas à oportunidade parcial do diploma”, afirmou. 

O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 8, e cujo texto nunca chegou a ser conhecido publicamente na íntegra, prevê outras medidas decorrentes de compromissos internacionais e que deverão entrar em vigor.

É a primeira vez que o Presidente da República veta um diploma do Governo – os dois vetos anteriores foram a leis da Assembleia da República (o diploma que introduzia a possibilidade de recurso à gestação de substituição e o que alterava os estatutos das duas empresas de transportes). E isso tem um significado político, tanto do lado do executivo como por parte da Presidência.

António Costa sabia das objecções de Marcelo a esta intenção, quanto mais não fosse porque o chefe de Estado fez saber publicamente, em finais de Agosto, que se opunha à intenção de levantamento do sigilo bancário em todas as contas bancárias. E não é plausível que o assunto não tenha sido abordado entre os dois nas reuniões semanais.

Tendo o Governo insistido com a medida por via de um decreto-lei – e não uma lei da Assembleia da República, que permitiria tentar ultrapassar o veto -, deixou conscientemente na mão do Presidente a mais que provável decisão sobre o veto. Ou seja, deixou a porta aberta a um recuo em toda a linha

Por seu lado, Marcelo aproveita para descolar suavemente do Governo, o que dá algum alento ao seu partido, o PSD, que o tem criticado pelo respaldo que vem dando à “geringonça”. 

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