Contagem do tempo: contratos de professores afinal são válidos desde 1 de Setembro

Ministério da Educação recua e garante que contratos de 1662 docentes contam para efeitos de uma futura entrada nos quadros

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Na última Reserva de Recrutamento foram colocados cerca de seis mil docentes contratados Nelson Garrido

O Ministério da Educação (ME) está a informar os professores que ficaram colocados no dia 16 de Setembro que, afinal, os seus contratos são válidos desde o princípio do mês, podendo por isso ser levados em conta para efeitos da contagem de tempo necessária para uma futura entrada nos quadros. A informação foi avançada pelo professor do ensino secundário, Arlindo Ferreira, no seu blogue sobre temas de educação, onde reproduz um dos e-mail enviados aos professores pela Direcção-Geral da Administração Escolar.

Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério da Educação confirmou esta informação, esclarecendo a propósito que apesar dos docentes terem sido colocados no dia 16, os seus horários foram "solicitados pelas escolas a 13 de Setembro  - dias antes da data do final do início letivo - pelo que não haverá professores penalizados na contagem do tempo de serviço por conta da data em que correu esta segunda Reserva de Recrutamento, já que a mesma retroage a 1 de setembro".

O Ministério da Educação tinha informado, nesta terça-feira, o PÚBLICO de que o processo de contratação relativo a estes docentes ainda não estava concluído e que, portanto, a informação que inicialmente receberam de que os seus contratos só seriam válidos a partir de 20 de Setembro poderia ser alterada.  Esta informação levou tanto a Federação Nacional de Professores, como a Federação Nacional de Educação a exigir que o ministério corrigisse a “injustiça” de que foram alvo os cerca de seis mil docentes contratados colocados no dia 16 de Setembro no âmbito da Reserva de Recrutamento 2.

Os professores que não tiveram lugar nas escolas no concurso nacional, cujos resultados foram conhecidos no final de Agosto, podem ser colocados através destas bolsas, que funcionam sobretudo para substituições temporárias. Em causa estava o facto de os contratos só poderem ter efeitos desde o início de Setembro se as colocações tivessem ocorrido até 15, data final do início do ano lectivo.  Ora, o ME divulgou as listas da Reserva de Recrutamento 2 no dia seguinte.

Só foram colocados 1662 professores

Segundo o ME, dos 5987 docentes colocados no dia 16, só 1662 têm horário anual completo, uma das condições essenciais para serem candidatos à entrada no quadro. Por imposição da Comissão Europeia, o ME viu-se impedido de renovar contratos a prazo por tempo indefinido. Há professores que estão nesta situação há mais de uma década.

O anterior ministro Nuno Crato foi obrigado a criar a chamada “norma-travão” através da qual todos os professores que tenham cinco contratos anuais completos consecutivos no mesmo grupo de recrutamento, entram no quadro. Como legalmente os contratos só são considerados anuais se forem válidos desde 1 de Setembro, os 1662 professores que conseguiram um lugar na escola para a totalidade do ano lectivo 2016/2017 arriscavam-se a perder um ano na contagem do tempo para os quadros, caso o ministério tivesse mantido que os seus contratos só contariam a partir do dia 20 de Setembro. 

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