Governo aprova acesso do fisco às contas bancárias acima de 50 mil euros

Conselho de Ministros aprovou norma que obriga os bancos a comunicarem dados dos clientes à administração tributária.

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Governo transpõe para a legislação nacional a directiva europeia sobre troca de informações bancárias Vítor Cid

O Governo aprovou na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira o diploma que obriga os bancos a enviarem ao fisco informação sobre quanto é que um cliente tem depositado na instituição, quando o saldo de uma ou de várias contas somadas é superior a 50 mil euros.

A informação, relativa aos residentes em Portugal com contas nos bancos a operar no mercado português, terá de ser enviada pelas instituições uma vez por ano, e está limitada ao “saldo dos valores depositados”, excluindo-se “o acesso aos movimentos”, explica o Governo no comunicado do Conselho de Ministros.

A versão inicial do diploma – do qual a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) foi muito crítica, considerando que o sigilo bancário fica fortemente abalado – não incluía este limite dos 50 mil euros depositados numa instituição financeira, abrangendo um universo maior de clientes. Mas uma das reservas da CNPD, reafirmada já depois do Governo admitir ajustar a lei, tem a ver com o facto de haver uma recolha massiva de dados sem que os cidadãos sejam suspeitos de fuga ao fisco, quando actualmente a lei prevê que o sigilo bancário pode ser levantado em determinadas situações, por exemplo quando há indícios de infracções fiscais.

Resta agora saber qual o entendimento do Presidente da República em relação à versão final do diploma, depois de em Agosto se ter distanciado da ideia de o fisco ter conhecimento do saldo das contas bancárias “de forma indiscriminada”.

O Governo decidiu avançar com esta medida ao mesmo tempo em que transpõe para a legislação nacional a directiva europeia que determina a troca automática entre os Estados-membros de informações sobre as contas detidas em Portugal por não residentes e as contas detidas por residentes no estrangeiro.

Como teria de o fazer em relação a estes casos para que o fisco possa pôr em prática a troca automática com as administrações fiscais dos outros países europeus, o Governo decidiu estender esta comunicação relativamente aos residentes em Portugal. Assim, o fisco fica com o mesmo nível de informação que obrigatoriamente passaria a dispor em relação aos não residentes. Em causa está a “aplicação dos mesmos deveres de comunicação dos bancos à AT relativamente a contas em bancos portugueses de que sejam titulares residentes em Portugal”, reforça o executivo.

No mesmo pacote de medidas, o Governo implementa também a Norma Comum de Comunicação da OCDE, que conta com 84 países e com o qual já se comprometeu a implementar uma centena de países. Neste caso, o valor mínimo para acesso e troca de informação – relativo a não residentes com conta em Portugal – está “limitado a 1000 euros para contas existentes até 2015, e não existindo limite mínimo para as restantes”.

Em paralelo, o executivo aprova a regulamentação para implementar o acordo do FACTA, assinado com os Estados Unidos para a troca de informações financeiras. A medida, frisa o Governo, “permite o acesso da AT, e a comunicação aos EUA, dos saldos bancários e informações de aplicações financeiras, sediadas em Portugal, titulados por cidadãos americanos residentes em Portugal, pessoas residentes nos EUA e cidadãos portugueses que tenham tido autorização de residência nos EUA”. O dever de comunicação acontece apenas para as contas acima de 50 mil dólares, um limite próximo ao definido para os residentes em Portugal.

O texto do diploma ainda não é público, mas o Governo garante ter acolhido “as recomendações específicas de alteração do texto formuladas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados”, entre as quais estava a sugestão para o fisco vedar o acesso aos dados fiscais por terceiros.

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