Estado volta a perder em tribunal processo contra consórcio do TGV

Governo vai recorrer ao Tribunal Constitucional para contestar cláusulas do contrato com a Elos, que pede indemnização de quase 150 milhões de euros.

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Contrato foi celebrado, em Maio de 2010, pelo anterior Governo Foto: Nuno Ferreira Santos

A estratégia encetada pelo Estado para anular a sentença decretada pelo Tribunal Arbitral, que o condenou a pagar ao consórcio Elos uma indemnização de quase 150 milhões de euros por ter cancelado a construção do TGV, sofreu mais um revés. O Tribunal Central Administrativo do Sul, para onde a empresa de advogados que representa o Governo moveu um processo judicial a apelar à destituição de um dos três árbitros, indeferiu o pedido. “O Estado não se conforma com a decisão e irá recorrer da mesma para o Tribunal Constitucional nos próximos dias”, avançou ao PÚBLICO fonte do gabinete do Ministério do Planeamento.

Em causa está o pedido de afastamento de Manuel Carneiro da Frada, um dos três juízes árbitros que votaram a decisão do Tribunal Arbitral que condenou o Estado a pagar 149,6 milhões de euros relativamente a facturas reclamadas pelo consórcio Elos, liderado pela Soares da Costa e pela Brisa, sendo que o pedido inicial atingia os 170 milhões. Para justificar o pedido de destituição de Carneiro da Frada, o Governo argumentava o facto de este ter assumido a vice-presidência da mesa de assembleia geral do BCP, um dos accionistas e financiadores do consórcio Elos. A decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul considera, no essencial, que as antigas ligações de Carneiro da Frada ao BCP “não são de molde a colocar em causa a sua independência”, confirmou a fonte do Governo.

Caso o tribunal tivesse dado razão ao Estado, todo o trabalho de arbitragem feito desde 2014 poderia ser declarado nulo, o que obrigaria à sua repetição. A decisão agora conhecida manteve intacta a posição inicial do Tribunal Arbitral. Contudo, a batalha jurídica vai continuar, nomeadamente, no Tribunal Constitucional, instância para a qual o Governo recorreu na sequência da decisão do Tribunal Arbitral.

Questionado pelo PÚBLICO acerca dos termos em que apresentou este recurso, a mesma fonte do gabinete de Pedro Marques indicou que o Estado está a tentar fazer valer a sua tese com base em duas linhas de argumentação. A primeira defende que a cláusula contratual com base na qual o Estado foi condenado é inconstitucional: “Uma posição também defendida no voto de vencido de um dos árbitros, concordando com a tese do Estado”, recorda o ministério. A segunda sustenta que houve “violação de caso julgado”, pelo facto de “o Tribunal Arbitral ter voltado a julgar uma matéria já decidida pelo Tribunal de Contas”.

O Estado pretende fazer prova de que se limitou a cancelar o contrato de adjudicação da obra depois de ter sido chumbado pelo Tribunal de Contas. Os juízes do tribunal que fiscaliza as contas públicas consideraram que tinham sido violadas as disposições legais e regulamentares no que diz respeito à falta de informação sobre o cabimento orçamental do contrato e às fragilidades do procedimento de escolha da proposta do consórcio.

O contrato foi celebrado em 2010 pelo Governo de José Sócrates. O chumbo do Tribunal de Contas surgiu em 2012 e a Elos chegou a reclamar uma indemnização de quase 300 milhões de euros, com base nos custos de preparação do projecto, nomeadamente, relacionados com acesso a financiamento. Mas, em 2013, depois de ter chegado a acordo com o anterior Governo PSD/CDS para transferir um pacote financeiro de 600 milhões para a holding estatal Parpública, o pedido de compensações que fez chegar ao tribunal arbitral foi de 169 milhões.

No dia em que soube da estratégia do Governo de recorrer aos tribunais para evitar o pagamento da indemnização a que acredita ter direito, o presidente executivo da Soares da Costa, Joaquim Fitas disse que a postura do Executivo era "inqualificável": “A tentativa do Estado português de anulação da decisão arbitral é inqualificável face aos compromissos assumidos”, afirmou, acrescentando que "houve trabalho que teve de ser executado pela natureza do concurso e da obra” e que “os custos desse trabalho são facilmente demonstráveis”. 

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