Rendas sociais vão começar a baixar a partir de 1 de Setembro

Alterações afectam cerca de 120 mil fogos. Vereadora da Habitação na Câmara de Lisboa, a maior senhoria do país, reivindica lei-quadro da habitação

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Proposta pretende estimular o investimento imobiliário em arrendamento. Foto: Paulo Ricca

Os inquilinos das casas sociais deverão ter rendas mais baixas e ver reforçados os seus direitos, já a partir do próximo dia 1 de Setembro. Entra nesse dia em vigor o novo regime de renda apoiada, que abrange cerca de 120 mil fogos no país, e que obrigará a que o cálculo da renda passe a incidir sobre o rendimento líquido das famílias em vez do valor bruto.

“É uma diferença abismal para os agregados familiares com rendimentos intermédios e que vem introduzir maior justiça no valor da habitação”, congratulou-se Paula Marques, vereadora da Habitação na Câmara de Lisboa, que é a maior senhoria do país com os seus cerca de 23 mil fogos sociais. Segue-se a Câmara do Porto, com 12.800 fogos, e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), com 11.386 fogos.

Negociado entre o PS, BE e PCP, o novo regime de renda apoiada substitui as regras fixadas pelo anterior Governo liderado pela coligação PSD/CDS-PP e que tiveram uma curtíssima existência, consubstanciando uma mudança de filosofia no que se refere à habitação social. “Queremos garantir a estabilidade nos bairros e a mistura social entre os seus inquilinos”, enunciou a deputada Helena Roseta quando as alterações legais foram aprovadas na Assembleia da República, no passado dia 8 de Julho.

Para conseguir maior estabilidade nos bairros sociais e uma redução dos incumprimentos, a taxa de esforço do agregado a considerar no cálculo da renda a pagar pelos inquilinos baixa de 25% para 23%, sendo que a alteração do rendimento bruto para o líquido promete fazer baixar os valores da renda sobretudo às famílias da classe média baixa, já que para as mais desfavorecidas a renda mantém-se no valor mínimo de 4,19 euros (1% do Indexante dos Apoios Sociais).

A impossibilidade de os senhorios actualizarem as rendas caso as casas estejam a necessitar de obras é outra das alterações que prometem reforçar os direitos dos inquilinos sociais. No mesmo sentido, os inquilinos passam a poder ausentar-se de casa por períodos superiores a seis meses sem correrem o risco de ser desalojados, desde que a ausência decorra de “doença regressiva ou incapacitante, prestação de trabalho por conta de outrem no estrangeiro, detenção em estabelecimento prisional ou prestação de cuidados a pessoas com deficiência”. Quem ocupe um fogo de forma ilícita (que na anterior lei era despejado e impedido de aceder a uma nova habitação durante dois anos) passará a ser encaminhado para “soluções legais de acesso à habitação”. 

Autoridade Tributária fornecerá informação a senhorios

Para a vereadora da Habitação de Lisboa, a possibilidade de os senhorios poderem, mediante autorização do Governo, pedir à Autoridade Tributária informações sobre os rendimentos dos agregados vem também facilitar a vida e desonerar os inquilinos. “Quando as pessoas vêm entregar declarações de rendimentos e existência ou inexistência de património têm de pagar. E, por outro lado, ficam facilitadas as situações em que não consigamos que os agregados entreguem documentação”, elogia Paula Marques, para quem o facto de a renovação dos contratos passar a fazer-se de dez em dez anos vem garantir uma maior estabilidade às famílias. “Se as pessoas estão numa casa social é porque vivem numa situação de carência e a maior durabilidade dos contratos dá-lhes a estabilidade necessária para se preocuparem com outras questões além da habitação”, sustenta.

Conseguidas estas alterações, Paula Marques aponta como desafio a elaboração de uma lei-quadro da habitação. “É um dos poucos direitos constitucionais que não tem uma lei de bases, sendo que o direito à habitação deve ser concretizado de forma colectiva e os privados devem ser chamados a participar neste processo”, aduz, dizendo-se esperançada que esta lei avance ainda no decurso da actual legislatura.

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