Valor das rendas vai voltar a ter subida reduzida em 2017

O valor de Agosto é que conta, mas não deverá variar muito face ao valor do IPC de Julho, que se fixou em 0,53%.

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Evolução da inflação é positiva para inquilinos e negativa para proprietários. Manuel Roberto

A actualização das rendas no ano que vem, com base na evolução da inflação, será reduzida, abaixo de 1%, o que acontece pelo segundo ano consecutivo. Esta situação desagrada aos proprietários, que voltam a criticar o sistema de actualização das rendas, que não permite reflectir a subida de outros custos, nomeadamente o dos impostos.  

O valor médio anualizado do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sem habitação, fixou-se 0,53% em Julho. O valor que serve de referência para a actualização das rendas é o de Agosto, mas não é previsível que venha a verificar –se uma variação muito significativa deste valor.

De acordo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgados esta quarta-feira, o IPC de Julho está ligeiramente acima dos 0,16% fixados em Agosto de 2015, e que levou muitos proprietários a não actualizar os valores dos contratos de arrendamento este ano, situação que pode repetir-se em 2017. O impacto do valor de Julho numa renda de 300 euros é de 1,59 euros, superando os três euros num renda de 600 euros.

A comunicação oficial do coeficiente de actualização das rendas será feita pelo INE em Setembro ou início de Outubro, e terá de ser publicado em Diário da República até 30 de Outubro. Só depois dessa divulgação é que os senhorios podem comunicar o aumento aos inquilinos, respeitando uma antecedência mínima de 30 dias face à data de actualização.

O universo de contratos de arrendamento revelado pelos últimos censos ascende a mais 700 mil, e a actualização com base na inflação aplica-se a quase todos, com algumas excepções, como os contratos estabelecidos a partir de 2006 em que tenha sido convencionado outro regime de actualização, que serão residuais.

Há, no entanto, outras excepções. Em relação aos arrendamentos  anteriores a 1990, as chamadas rendas antigas, a actualização pode abranger todos os contratos, à excepção das rendas já renegociadas em que os inquilinos invocaram carência económica, os deficientes e os que têm mais de 65 anos. Estes inquilinos, que no total ascenderão a perto de 50 mil, estão protegidos por um período de cinco anos de congelamento das rendas a contar da data de renegociação.

Nos restantes contratos antigos já renegociados, a actualização da renda só pode ser feita um ano após a última actualização. Os arrendamentos anteriores a 1990 que ainda não foram objecto de actualização de rendas, ao abrigo da nova lei das rendas (de 2012), poderão iniciar esse processo a qualquer momento.

Por último, os arrendamentos anteriores a 1967 estão sujeito a um regime de actualização especial, que também será determinado pelo INE, mas que abrange um número reduzido de casos.

Indexação polémica

Nos últimos seis anos, os senhorios já ficaram impedidos de actualizar as rendas em 2010 e em 2015. Em 2011, o aumento ficou-se por 0,3%, subindo em 2012 e 2013 para 3,19% e 3,36% respectivamente. Em 2014, o valor caiu para 0,99% e 0,16% em 2016.

A indexação da actualização das rendas à evolução da inflação tem sido contestada pelos proprietários. Em declarações ao PÚBLICO, Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), considera que o valor de actualização “será praticamente nulo”, uma situação que considera injusta face aos aumentos de custos do imobiliário, que uma parte significativa dos proprietários não consegue reflectir nas rendas.

Entre esses custos, o líder associativo destaca os aumentos recentes do imposto municipal sobre imóveis (IMI), a que se pode juntar “um novo congelamento das rendas antigas”, referindo-se à proposta de alargamento dos períodos transitórios de actualização de vários contratos de arrendamento, designadamente os inquilinos com mais de 65 anos e carência económica, que deveriam ser apoiados pelo Estado.

António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) considera que volta “a não se justificar a actualização das rendas, especialmente nas mais recentes [mais altas]”. Para as outras, com as limitações que o Governo introduziu à actualização dos contratos antigos, designadamente para os inquilinos que alegaram baixos rendimentos, a actualização é nula.

A ALP tem aconselhado os seus associados a salvaguardar, nos novos contratos, outras formas de actualização das rendas. A ANP considera que que “a criação de outros parâmetros de actualização também comporta riscos, e não se podem penalizar excessivamente os novos contratos, caso contrário os inquilinos vão-se embora”.

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