CNE recomenda a jornalistas que evitem certas perguntas a políticos em dia de eleições

Comissão Nacional de Eleições deu seguimento a duas queixas contra as candidaturas de Maria de Belém e Sampaio da Nóvoa.

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Comissão alerta para as respostas que permitam leituras políticas sobre preferência do entrevistado Daniel Rocha

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recomendou aos jornalistas que evitem “formular perguntas susceptíveis de induzir o entrevistado a realizar apreciações de carácter político-eleitoral, passíveis de extrair da sua eventual resposta, leituras de carácter político, e no limite, o seu sentido de voto ou o apoio a certo candidato em detrimento de outros”.

A recomendação consta das deliberações aprovadas pela CNE a propósito das últimas eleições presidenciais, que o PÚBLICO consultou, e foi formulada na sequência de participações que visaram o líder do PS e primeiro-ministro, António Costa, e a líder do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, e o líder do CDS-PP, Paulo Portas, devido às respostas dadas a órgãos de informação no dia da eleição.

Então, falando aos jornalistas, António Costa sublinhou a importância do cargo de Presidente da República e apelou a que todos os portugueses “exercessem o seu direito de voto”, acrescentando que esperava que a presença de dez candidatos fosse “um sinal de vitalidade da cidadania”. Catarina Martins apelou também à participação no acto eleitoral, abstendo-se de seguida a responder a questões sobre uma eventual segunda volta e sobre as características que gostaria de ver no futuro Presidente.

Quanto a Paulo Portas, a participação que o visou tinha a ver com o facto de o líder centrista ter afirmado que preferia que a eleição ficasse resolvida à primeira volta, o que foi entendido por alguns cidadãos como uma “mensagem indirecta de propaganda” a favor de Marcelo Rebelo de Sousa, que, refira-se, liderava então nas sondagens

A CNE arquivou todas estas participações, após concluir que nenhuma das situações em causa configurava actos de propaganda. De qualquer forma, não deixou de recomendar aos jornalistas para não fazerem sequer perguntas cujas respostas possam parecer apelos ao voto em determinada candidatura.

Destino diferente tiveram outras duas participações que visaram as candidaturas de Maria de Belém e Sampaio da Nóvoa.

Segundo a CNE, uma cidadã terá recebido uma chamada telefónica relativa à candidatura de Maria de Belém, a “informar/convidar de uma sessão de esclarecimento a ocorrer algures em Lisboa”. A propaganda telefónica foi realizada sem o consentimento da cidadã e com recurso a firma de prestação de serviços de natureza comercial. A CNE recorda que já deliberou que a divulgação de mensagens que se limitem a “identificar a candidatura, iniciativa, data, hora e local da sua realização” podem ser realizadas por aquele tipo de empresas, mas só até determinada altura do calendário político. “A partir da publicação do decreto que marque a data da eleição ou do referendo é proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente através dos meios de publicidade comercial.” A CNE remeteu o caso para a Comissão Nacional de Protecção de Dados. A comissão não instaura processos, até porque não lhe compete avaliar quem é responsável pelas situações denunciadas.

Quanto à candidatura Sampaio da Nóvoa, foi o envio de uma mensagem de propaganda na véspera da eleição que motivou a queixa. A mensagem incluía a frase “Que ninguém fique em casa, vamos todos votar em Sampaio da Nóvoa, a segunda volta depende de si”. Devido à possibilidade de violação do artigo 129.º da Lei Eleitoral do Presidente da República, que proíbe “propaganda eleitoral por qualquer meio” no dia da eleição ou no anterior, a CNE remeteu a participação para o Ministério Público.

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