Regulamentos das "Lojas com História" de Lisboa estão em consulta pública

Até ao início de Setembro, os interessados podem apresentar à câmara "sugestões" sobre a atribuição da distinção e sobre o fundo que vai ser criado para apoiar as lojas.

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A Caza das Vellas Loreto é uma das lojas mais antigas classificadas pela Câmara de Lisboa Sandra Ribeiro/Arquivo

Já estão em consulta pública, até ao início de Setembro, os dois regulamentos da Câmara de Lisboa relativos às chamadas “Lojas com História”. Um deles estabelece as regras para a atribuição da distinção, que se dirige às “lojas que se destacam pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade da cidade de Lisboa”, e o segundo regula a criação de um fundo destinado a apoiá-las.

Há duas semanas, a câmara aprovou, por unanimidade, a classificação de 63 estabelecimentos da cidade como “Lojas com História”. Esses estabelecimentos concentram-se na Baixa Pombalina e no Chiado e têm uma média de idades de 110 anos. Entre eles há duas lojas com mais de 200 anos: o Café Restaurante Martinho da Arcada e a Caza das Vellas Loreto. O mais recente é o Pavilhão Chinês, que segundo a autarquia tem “cerca de 30 anos”. 

Depois desta primeira classificação, que resultou de um trabalho feito pela Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, por um grupo de trabalho da câmara e pelo conselho consultivo do programa “Lojas com História”, a ideia é que a distinção passe a ser atribuída na sequência da apresentação de candidaturas ao município, e a reger-se por um regulamento.

Esse regulamento determina que as candidaturas podem dar entrada na câmara a todo o momento, por iniciativa de “qualquer pessoa ou organismo, público ou privado”. O documento estabelece ainda que “quando a candidatura não for apresentada pelo responsável pela exploração do estabelecimento comercial a sua anuência é essencial à atribuição da distinção”.

Nos termos do Regulamento de Atribuição da Distinção, as classificações têm uma validade de dois anos (período após o qual poderão ser revalidadas) e podem ser retiradas caso as lojas “sofram alterações” que representem um “prejuízo dos critérios” que estiveram na base da sua atribuição.

O segundo regulamento diz respeito ao fundo municipal, que terá uma “dotação anual de 250 mil euros” e que se destina a “comparticipar financeiramente as despesas a realizar” nas lojas classificadas, em três áreas: “arquitectura e restauro”, “cultura” e “economia e comércio”.

No Regulamento do Fundo Municipal estipula-se que cada estabelecimento só poderá apresentar uma candidatura em cada ano e que o apoio municipal “pode atingir 80% das despesas elegíveis, até ao montante limite de 25 mil euros”.

Ambos os regulamentos estão em consulta pública desde o dia 28 de Julho, por 30 dias úteis. Os interessados em apresentar “sugestões” sobre os documentos podem fazê-lo por carta, correio electrónico ou directamente nos balcões de atendimento do município. Concluída a consulta pública, os regulamentos voltarão a ser apreciados pela câmara e, depois disso, pela Assembleia Municipal de Lisboa. 

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