Estado recorre ao Constitucional para suspender execução de 150 milhões do TGV

Recurso alega que contrato celebrado pelo executivo de Sócrates é inconstitucional e que a decisão não se pode sobrepor à do Tribunal de Contas, em 2012.

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José Sócrates na cerimónia de adjudicação do TGV à Elos Enric Vives-Rubio

O Governo já deu entrada a um recurso para o Tribunal Constitucional (TC) da condenação que obriga o Estado a pagar 150 milhões de euros ao consórcio que foi escolhido para construir o TGV. Na acção, movida em meados de Julho, pede-se que a decisão dos juízes do Palácio Ratton tenha efeito suspensivo, de modo a evitar que os privados executem a indemnização. Os advogados alegam que há uma cláusula do contrato, assinado em 2010 pelo executivo de José Sócrates, que é inconstitucional e argumentam que a sentença não se pode sobrepor à decisão já tomada, dois anos depois, pelo Tribunal de Contas.

Ao que o PÚBLICO apurou, o recurso assenta nestas duas linhas de defesa. A primeira refere-se, em concreto, a um ponto das bases de concessão do TGV entre Poceirão e Caia/Badajoz. Nessa cláusula, inscrita num decreto-lei de 14 de Abril de 2010, estabelece-se que, em caso de recusa de visto prévio pelo Tribunal de Contas (o que viria a acontecer), o Estado seria obrigado a pagar ao consórcio Elos “os custos e despesas comprovadamente incorridos com a realização de todas as actividades e investimentos”, enumerando a seguir todas as despesas abrangidas – as que adviessem da preparação da proposta ou da obtenção de fundos para avançar com a obra, por exemplo. O diploma, aprovado em Conselho de Ministros e promulgado por Cavaco Silva, conta com a assinatura de José Sócrates (que era primeiro-ministro), Teixeira dos Santos (ex-ministro das Finanças) e António Mendonça (ex-ministro das Obras Públicas).

No recurso para o TC, o Estado alega que, ao inscrever esta regra nas bases de concessão, o Governo de então legislou sobre um tema que cabe apenas à Assembleia da República, por implicar alterações nas competências dos tribunais. E defende que a cláusula põe em causa os princípios constitucionais da prossecução do interesse público, da justiça e da proporcionalidade, bem como os da igualdade e da imparcialidade.

A outra linha da defesa prende-se com o facto de o Governo entender que o acórdão do tribunal arbitral que condenou o Estado ao pagamento de 150 milhões ao consórcio Elos não pode sobrepor-se à decisão tomada, em 2012, pelo Tribunal de Contas. Na apreciação deste tribunal, que resultou no chumbo do TGV, a regra inscrita nas bases de concessão (e também no contrato assinado com a Elos, na cláusula 102.3) foi considerada “ilegal por excesso”. Mas o entendimento dos árbitros que julgaram agora o caso foi outro, embora um deles, o que foi nomeado em representação do Estado, tenha votado vencido.  

Além do recurso para o Palácio Ratton, também já deu entrada no Tribunal Central Administrativo do Sul um requerimento para afastar o árbitro nomeado pela Elos, por se entender que a ligação que tem ao BCP (accionista e financiador do consórcio) coloca em causa a sua independência. O Governo pretende ainda pedir uma apreciação da sentença ao Tribunal de Contas e, mais importante, avançar com o pedido judicial de anulação do acórdão.

Uma intenção que a empresa que lidera a Elos já veio criticar fortemente. Em declarações ao PÚBLICO, Joaquim Fitas, presidente da comissão executiva da Soares da Costa (construtora que detém uma participação de 16% na Elos), referiu que “a tentativa do Estado português de anulação da decisão arbitral é inqualificável face aos compromissos assumidos”. Sobre a condenação do Estado, Joaquim Fitas afirmou ainda que “houve trabalho que teve de ser executado pela natureza do concurso e da obra” e que “os custos desse trabalho são facilmente demonstráveis”. O presidente da Soares da Costa acrescentou que a empresa “espera que este caso se resolva e que seja feita justiça rapidamente”.

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