BCE dá luz “verde” à liquidação judicial do BES

Banco de Portugal vai iniciar o processo de liquidação junto do tribunal.

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Carlos Costa pode avançar com a liquidação do BES "mau" Nuno Ferreira Santos

O Banco Central Europeu (BCE) revogou a autorização do Banco Espírito Santo, S.A. (“BES”) para o exercício da actividade de instituição de crédito, um formalismo que permite avançar com a dissolução e liquidação do chamado banco “mau”, que o Banco de Portugal vai colocar em prática.

Quando se aproximam dois anos da aplicação da medida de resolução (a 3 de Agosto de 2014), o Banco de Portugal (BdP) adianta em comunicado “que vai requerer, nos termos da lei, junto do tribunal competente o início da liquidação judicial do BES”.

Desde a aplicação da medida de resolução, de que resultou a criação do Novo Banco, que assumiu a actividade bancária do BES, o BdP já tinha impedido o banco “mau”, que ficou apenas com os activos considerados tóxicos ou irrecuperáveis, de exercer qualquer actividade comercial, como seja a recepção de depósitos e concessão de crédito.

A liquidação do BES é imperativo legal, em conformidade com o disposto nos números 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 199/2006, e vai permitir fechar contas com os credores, designadamente accionistas e detentores de dívida. O processo de liquidação pode demorar longos meses.
 
No comunicado, o Governador do BdP, Carlos Costa, agradece “ao Conselho de Administração do BES, nomeado após a resolução de 3 de Agosto de 2014, a grande dedicação e competência demonstradas no exercício das suas funções, em condições pioneiras e particularmente complexas”.

O BES fechou o exercício de 2015 com prejuízos de 2,6 mil milhões de euros, sendo que a maior se ficou a dever ao regresso de cinco emissões de dívida não subordinada (sénior) no total de 2,2 mil milhões de euros, que tinham transitado para o Novo Banco.

A avaliação feita pela consultora Deloitte ao cenário de liquidação do BES (em alternativa à medida de resolução que foi aplicada), concluiu que os credores comuns recuperariam 31,7% dos seus créditos. Desta forma, o Fundo de Resolução poderá ter de compensar estes investidores, onde se incluem os detentores de papel comercial.

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