Juíza que deixou filhas com pai condenado livre de inquérito disciplinar

Conselho Superior da Magistratura não encontrou "infracção dos deveres dos juízes" no caso das crianças retiradas à mãe e entregues ao pai condenado por violência doméstica. Mãe já suspendeu greve de fome.

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Ana Vilma já suspendeu a greve de fome de mais de duas semanas DR

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) não encontrou matéria disciplinar ou "infracção dos deveres dos juízes" no processo de averiguações aberto no mês passado à juíza do Tribunal de Família e Menores de Cascais que decidiu prolongar em Junho, e por mais seis meses, a guarda provisória de duas crianças entregues em Dezembro ao pai condenado por violência doméstica em Janeiro.

O processo de averiguações ficou concluído nesta quarta-feira, considerando o CSM que o caso se limita a uma “discordância das partes” relativamente “a questões de índole exclusivamente jurisdicional”, ou seja de desacordo das partes com a decisão judicial, explica o gabinete de apoio do CSM numa nota enviada aos jornalistas.

De acordo com o advogado Gameiro Fernandes que expôs o caso, a juíza não terá consultado o mais recente relatório onde, segundo ele, consta uma avaliação positiva das capacidades parentais da mãe, Ana Maximiano Vilma, quando anteriores documentos que diz serem “tendenciosos” a descrevem como mãe desligada e negligente. A nota do CSM salienta porém que este caso se “encontra à margem da intervenção do Conselho Superior da Magistratura, em face do princípio da independência dos tribunais e dos juízes”.

A decisão de entrega das meninas ao pai e posterior prolongamento da decisão da guarda provisória, estando ele já condenado, começou no dia 7 de Dezembro de 2015, quando foi decidia a retirada imediata das crianças à mãe, por aplicação do artigo 91 da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, accionado perante a existência de perigo de vida ou para a integridade física e psíquica das crianças.

As técnicas da Segurança Social justificaram a medida extrema perante o que disseram ser as ameaças da mãe de desaparecer com as crianças, o que a própria desmente. Essas ameaças teriam surgido num contexto em que uma das visitas do pai às filhas não teria corrido de acordo com o combinado. Ainda relativamente a esse episódio conflituoso, as técnicas alegam, por outro lado, que Ana Vilma terá deixado a filha mais nova de dois anos no café, sem assistência, sugerindo uma situação de abandono, o que mais uma vez a própria desmente dizendo que a deixou aos cuidados de uma pessoa amiga.

Perante o exposto pelo advogado de Ana Vilma, o Conselho Superior do Ministério Público decidiu, por sua vez, abrir um inquérito disciplinar à procuradora no mesmo tribunal que promoveu a decisão da retirada das crianças à mãe, inicial entrega ao pai quando este estava acusado pelo crime de violência doméstica e posterior prolongamento da medida, em Junho, já depois de o progenitor ter sido condenado em Março deste ano.  

O inquérito foi instaurado para “averiguar dos factos e das circunstâncias em que os mesmos se desenvolveram”, de acordo com a Procuradoria-Geral da República. O inquérito está a ser instruído, tendo já sido nomeado um inspector que deverá ouvir a queixosa, a procuradora e as técnicas da Segurança Social. Entretanto, Ana Vilma suspendeu esta semana a greve de fome de duas semanas em protesto contra a retirada das filhas.

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