Perguntas & Respostas: fundo de alimentos para menores

O que é?
Quando um pai judicialmente obrigado a prestar alimentos a um filho deixa de pagar, o Estado pode assegurar o pagamento daquela prestação, a título provisório, a fim de garantir a subsistência do menor. Segundo a lei, o progenitor faltoso fica obrigado a devolver aquelas verbas, assim que recupere poder económico para tal, podendo a Segurança Social (SS) promover a respectiva execução judicial para o efeito.

Quais os requisitos?
O menor tem de residir em território nacional e, para que tenha acesso ao fundo, o rendimento bruto do agregado familiar em que este se insere não pode exceder os 419,22 euros per capita. Em 2012, o Estado fixou um tecto máximo de 419,22 euros por devedor, ou seja, mesmo que sejam cinco ou seis os menores de um agregado cujo pai deixou de prover ao seu sustento, a ajuda da SS não excederá aquele valor.

Como fazer para o obter?
A pessoa à guarda de quem o menor está deve dirigir-se ao tribunal e accionar o incidente de incumprimento de alimentos, ou seja, abrir um processo contra o progenitor em dívida. Para isso tem de existir regulação do exercício das responsabilidades parentais.

Qual a duração e o valor a receber?
O montante da prestação é fixado pelo tribunal e depende das necessidades do menor e dos rendimentos do agregado familiar em que este se insere. Em princípio, o montante a pagar pelo Estado será o mesmo fixado na prestação de elementos fixada na regulação do exercício das responsabilidades parentais, mas têm sido vários os casos em que os juízes dos tribunais de família reivindicam uma pensão maior. O primeiro pagamento das prestações tem lugar no mês a seguir ao da notificação da decisão do tribunal, não havendo lugar ao pagamento das prestações entretanto vencidas.

Quais os deveres associados?
O beneficiário fica ainda obrigado a renovar anualmente junto do tribunal a prova de que a sua situação económica se mantém. A prestação cessa se e quando o progenitor em falta (re) começa a fazer aquele pagamento e quando o menor atinge os 18 anos, independentemente de se encontrar ainda a estudar, ou, mesmo que menor, começa a trabalhar. 

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