Tribunal de Braga decide a favor de colégio na luta contra o ministério

Ministério da Educação já confirmou a decisão.Próxima guerra jurídica pode envolver cerca de 50 acções contra os cortes no financiamento aos colégios.

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A decisão hoje conhecida é do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Nélson Garrido (arquivo)

Os alunos do Colégio de Campos, em Vila Nova de Cerveira, vão continuar a frequentar este estabelecimento independentemente do local onde residam. Esta é a consequência da decisão conhecida nesta quinta-feira do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que aceitou a providência cautelar interposta por aquele colégio com contrato de associação contra o despacho de matrículas, assinado pela secretária de Estado Alexandra Leitão, que restringe a frequência destes estabelecimentos aos alunos que residam na sua área geográfica.

Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério da Educação (ME) confirmou esta decisão. “Em mais de 20 providências, apenas uma foi decretada provisoriamente. Para mais, este decretamento só tem impacto para este processo, referindo-se tão-somente à aplicação do despacho normativo de matrículas e não à abertura de turmas de início de ciclo”, especificou a assessoria de imprensa do ME.

Por se tratar de um decretamento provisório, a decisão do tribunal não é passível de impugnação, como acontece quando se decide pela suspensão de eficácia do acto que deu origem à providência cautelar. Nesta última situação, o Código de Processo dos Tribunais Administrativos estabelece que a autoridade administrativa posta em causa pode apresentar uma reposta fundamentada onde explicite que a decisão de suspensão é “gravemente prejudicial para o interesse público”, o que geralmente é feito.

Na sua sentença, datada desta terça-feira, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga justifica a opção pelo decretamento provisório por considerar que se está perante uma situação de “irreparabilidade absoluta”. E qual é esta? A impossibilidade de muitos dos alunos do Colégio de Campos se poderem inscrever caso o despacho de Alexandra Leitão se mantenha válido, uma vez que residem fora da área geográfica do colégio.

Estes alunos, lembra o tribunal, são abrangidos pelo contrato de associação celebrado pelo colégio, beneficiando assim de ensino gratuito naquele estabelecimento. Ao impor-se o critério geográfico para a sua inscrição, existirão “naturalmente repercussões ao nível das matrículas, sendo previsível que pelo menos parte dos alunos que deixam de estar abrangidos pelo contrato de associação […] se vejam na necessidade de optar por se matricularem na rede de ensino público. E é exactamente esta a situação que a requerente pretende evitar com a presente providência cautelar”, escreve-se na sentença, onde se lembra ainda que o processo de matrículas terá de estar concluído até ao final de Julho.

Encerramento provável

Na providência cautelar que interpôs, o Colégio de Campos alega que a decisão da secretária de Estado Alexandra Leitão, de impedir alunos de outras freguesias de se inscreverem naquele estabelecimento, “determinaria uma redução previsível no número de alunos de 309 para 123”. Este limiar, acrescenta-se, é “insuficiente para a constituição de turmas” previstas no contrato de associação, o que implicaria o corte do financiamento do Estado. Deste modo, refere-se ainda na providência, o colégio “deixará de ter condições financeiras para suportar os encargos com docentes, material escolar, luz, água, electricidade, refeições e outros, porque as únicas fontes de receitas são as quantias pagas no âmbito dos contratos de associação celebrados com o Estado, e levará ao seu encerramento”.

O Colégio de Campos é também um dos 39 estabelecimentos financiados pelo Estado que, no próximo ano lectivo, não terão verbas para abrir novas turmas de início de ciclo, por se encontrar numa zona onde existe oferta pública.

No contrato celebrado em 2015 tinham-lhe sido atribuídas cinco turmas de início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º ano). Por cada turma abrangida pelo contrato de associação, os colégios recebem do Estado 80,5 mil euros por ano. A decisão de cortar o financiamento a novas turmas de início de ciclo também foi da secretária de Estado Alexandra Leitão e abrange metade dos 79 estabelecimentos com contratos de associação.

Com esta medida, 57% das turmas que obtiveram financiamento em 2015 vão perdê-lo agora. Depois do despacho das matrículas, esta é a nova guerra jurídica prometida pelos colégios com contratos de associação.Segundo Rodrigo Queirós e Melo, director executivo da Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, cerca de 50 estabelecimentos deverão avançar com accções "contra os cortes de financiamento e o não reconhecimento [pelo Ministério da Educação] de que os contratos são por três anos em início de ciclo".

As primeiras destas acções deverão ser interpostas na próxima semana. Queirós e Melo lembra, a propósito, que só agora foi possível avançar porque o ME  já concretizou a sua decisão, ao não colocar a concurso para financiamento mais de 300 turmas de início de ciclo. 

 

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