Há 100 anos, as paróquias civis transformaram-se em freguesias
A Assembleia da República assinala amanhã a publicação da lei n.º 621, de 23 de junho de 1916, que criou as primeiras freguesias portuguesas.
Primeiro, vieram as paróquias civis. Depois, em 1916, foram criadas as primeiras freguesias. Há três anos, em Janeiro de 2013, foi promulgada a lei que acabava com 1165 destas autarquias. E em 2017, promete o Governo PS, essa legislação poderá ser revista. Antes disso, o Parlamento vai ocupar-se a celebrar o centenário da transformação das paróquias civis em freguesias. A evocação da publicação da lei n.º 621, de 23 de junho de 1916, está marcada para esta quinta-feira, pelas 15 horas, no hemiciclo. Ferro Rodrigues também receberá, no salão nobre do palácio de São Bento, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre).
“Esta lei de 1916 é mais um marco na construção de um Estado moderno, democrático, laico e republicano e sentimos que acaba por ser o reconhecimento, pelo Parlamento, da importância das freguesias na arquitetura constitucional da República Portuguesa”, disse à Lusa o presidente da Anafre, Pedro Cegonho. “Na prática é o momento de constituição das freguesias enquanto tal no nosso país, com a importância que tem este órgão autárquico”, salientou, na terça-feira, Pedro Soares, presidente da comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
O presidente da Anafre reconheceu que a instituição também se “sente lisonjeada por a Assembleia da República fazer a evocação ddeste centenário. “As freguesias assumem, como é natural, a sua herança secular e ancestral nas raízes das ex-paróquias que existiam em todo o país, que tinham competências civis para além daquelas que historicamente estavam cometidas à igreja”, acrescentou Pedro Cegonho.
O segundo artigo da lei, com as normas “da criação de concelhos e freguesias, [e] mudanças destas para outros concelhos”, estabeleceu que “as paróquias civis passam a ter a denominação oficial de freguesias, designando-se por ‘Junta da Freguesia’ o corpo administrativo até agora denominado junta de paróquia”. As novas freguesias não podiam “constituir-se com menos de 800 habitantes” e estavam dependentes da realização de um “referendum” dos cidadãos eleitores inscritos na respetiva circunscrição, lê-se no diploma.
Após as intervenções dos grupos parlamentares e do Governo em São Bento, a Anafre promove o lançamento do livro “As freguesias na organização do Estado: um património nacional”.
A obra presta homenagem ao professor da Universidade do Minho, António Cândido de Oliveira, especialista em Direito Administrativo, e reúne as intervenções da conferência “As Freguesias no Estado de Direito Democrático”, organizada pela Anafre, no parlamento, em junho de 2015. Na ocasião foi apresentado o relatório de um inquérito sobre “um ano depois da reforma territorial” das freguesias, de 2013, que levou à redução de mais de um milhar das 4.259 freguesias então existentes, concluindo que a gestão, de uma forma geral, se manteve para 41,35% das respostas, piorou em 31,25% e melhorou para 27,40% das entidades inquiridas.
Em relação aos acordos de execução celebrados após a reforma, com 76% das freguesias, 48,5% declararam-se satisfeitas, quase 36% nem satisfeitas nem insatisfeitas e cerca de 16% manifestaram-se insatisfeitas. O livro, além das abordagens académicas de especialistas de universidades de Lisboa, Aveiro, Minho e Santiago de Compostela, inclui ainda as orientações estratégicas do XV Congresso da Anafre e as conclusões sobre “os novos desafios das freguesias”.