Há 100 anos, as paróquias civis transformaram-se em freguesias

A Assembleia da República assinala amanhã a publicação da lei n.º 621, de 23 de junho de 1916, que criou as primeiras freguesias portuguesas.

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Freguesias vão ficar como estão ate 2017 Hugo Delgado/Arquivo

Primeiro, vieram as paróquias civis. Depois, em 1916, foram criadas as primeiras freguesias. Há três anos, em Janeiro de 2013, foi promulgada a lei que acabava com 1165 destas autarquias. E em 2017, promete o Governo PS, essa legislação poderá ser revista. Antes disso, o Parlamento vai ocupar-se a celebrar o centenário da transformação das paróquias civis em freguesias. A evocação da publicação da lei n.º 621, de 23 de junho de 1916, está marcada para esta quinta-feira, pelas 15 horas, no hemiciclo. Ferro Rodrigues também receberá, no salão nobre do palácio de São Bento, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre).

“Esta lei de 1916 é mais um marco na construção de um Estado moderno, democrático, laico e republicano e sentimos que acaba por ser o reconhecimento, pelo Parlamento, da importância das freguesias na arquitetura constitucional da República Portuguesa”, disse à Lusa o presidente da Anafre, Pedro Cegonho. “Na prática é o momento de constituição das freguesias enquanto tal no nosso país, com a importância que tem este órgão autárquico”, salientou, na terça-feira, Pedro Soares, presidente da comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

O presidente da Anafre reconheceu que a instituição também se “sente lisonjeada por a Assembleia da República fazer a evocação ddeste centenário. “As freguesias assumem, como é natural, a sua herança secular e ancestral nas raízes das ex-paróquias que existiam em todo o país, que tinham competências civis para além daquelas que historicamente estavam cometidas à igreja”, acrescentou Pedro Cegonho.

O segundo artigo da lei, com as normas “da criação de concelhos e freguesias, [e] mudanças destas para outros concelhos”, estabeleceu que “as paróquias civis passam a ter a denominação oficial de freguesias, designando-se por ‘Junta da Freguesia’ o corpo administrativo até agora denominado junta de paróquia”. As novas freguesias não podiam “constituir-se com menos de 800 habitantes” e estavam dependentes da realização de um “referendum” dos cidadãos eleitores inscritos na respetiva circunscrição, lê-se no diploma.

Após as intervenções dos grupos parlamentares e do Governo em São Bento, a Anafre promove o lançamento do livro “As freguesias na organização do Estado: um património nacional”.

A obra presta homenagem ao professor da Universidade do Minho, António Cândido de Oliveira, especialista em Direito Administrativo, e reúne as intervenções da conferência “As Freguesias no Estado de Direito Democrático”, organizada pela Anafre, no parlamento, em junho de 2015. Na ocasião foi apresentado o relatório de um inquérito sobre “um ano depois da reforma territorial” das freguesias, de 2013, que levou à redução de mais de um milhar das 4.259 freguesias então existentes, concluindo que a gestão, de uma forma geral, se manteve para 41,35% das respostas, piorou em 31,25% e melhorou para 27,40% das entidades inquiridas.

Em relação aos acordos de execução celebrados após a reforma, com 76% das freguesias, 48,5% declararam-se satisfeitas, quase 36% nem satisfeitas nem insatisfeitas e cerca de 16% manifestaram-se insatisfeitas. O livro, além das abordagens académicas de especialistas de universidades de Lisboa, Aveiro, Minho e Santiago de Compostela, inclui ainda as orientações estratégicas do XV Congresso da Anafre e as conclusões sobre “os novos desafios das freguesias”.

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