Tribunal de Guimarães devolve a Lisboa julgamento da Operação Fénix

Principal arguido tentou anular investigação desenvolvida pela PSP, mas sem sucesso.

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A firma SPDE prestava serviços de segurança em discotecas de vários pontos do país Nuno Ferreira Santos

O Tribunal de Guimarães vai devolver a Lisboa o julgamento do caso Operação Fénix, relacionado com suspeitas de criminalidade violenta praticada em estabelecimentos de diversão nocturna por seguranças privados, e no qual figura também como arguido o presidente do Futebol Clube do Porto, Pinto da Costa.

Ao contrário do que foi decidido pelo seu colega Carlos Alexandre na fase de instrução do processo, o juiz de Guimarães a quem calhou julgar o caso entende que, pelos critérios de competência territorial aplicáveis, o julgamento não pode ali ter lugar.

O presidente da comarca de Braga, à qual pertence o Tribunal de Guimarães, explica que o processo foi remetido para ali no pressuposto de que tinha sido naquele distrito que teria sido cometido o crime mais grave de todo o caso — o espancamento do cliente de um bar de Famalicão em 2015, que acabou por resultar em morte depois de um jovem embriagado atacado pelos seguranças ter batido com a cabeça no chão e sofrido um traumatismo craniano. Porém, uma vez que a acusação não fala de homicídio, e sim de ofensas à integridade física graves, agravadas pelo resultado (a morte), para o juiz de Guimarães não será este o crime com a moldura penal mais pesada, e sim o crime de extorsão agravada, punível com até 15 anos de cadeia.

Segundo o Ministério Público, vários dos arguidos extorquiram dinheiro a proprietários de estabelecimentos de diversão nocturna de diferentes pontos do país, ameaçando-os caso não os contratassem para garantir a segurança dos seus bares e discotecas. Tendo o crime de extorsão sido alegadamente praticado em vários pontos do país, o critério de desempate para determinar o tribunal onde deverá ter lugar o julgamento relaciona-se com o local onde as autoridades foram alertadas pela primeira vez para este caso. Ora, foi em Lisboa que a investigação começou.

A decisão de remeter para aqui o julgamento é, porém, passível de recurso — quer por parte dos arguidos, quer por parte do Ministério Público. O próprio juiz a quem o caso for entregue em Lisboa pode também entender que o seu tribunal não é competente para julgar o caso. Por isso, é quase certo que terá de ser o Tribunal da Relação a ter a última palavra, depois dos expectáveis recursos dos arguidos. O facto de a maioria dos quase 60 suspeitos do caso ser do Norte do país não deverá pesar na decisão, uma vez que a conveniência não constitui, neste tipo de situações, um critério legal. Tal como não o são as perturbações que um caso destes causa no funcionamento normal de um tribunal, por causa do tempo que consome e da eventual necessidade de lhe consagrar um colectivo de juízes em exclusividade.

Edu perdeu recurso

Entretanto, o principal arguido do processo, o patrão da firma de serviços de segurança SPDE, Eduardo Santos Silva, ao qual o Ministério Público assaca nada menos que 22 crimes, incluindo associação criminosa e exercício ilícito de segurança privada, viu recentemente gorada a tentativa de anular toda a investigação efectuada pela PSP no âmbito da Operação Fénix. Alegava Edu que, estando em causa a investigação de suspeitas de associação criminosa, entre outros crimes, o Ministério Público devia ter delegado a investigação nos inspectores da Polícia Judiciária, e não na PSP, uma vez que a competência de investigação daquele tipo de ilícitos seria exclusiva da Judiciária.

Não foi isso, porém, que entendeu o Tribunal da Relação de Lisboa. Num acórdão proferido no passado dia 9, os juízes explicam que o Ministério Público se socorreu da PSP porque foi precisamente nesta corporação que foi recebida a primeira denúncia em relação a este caso.

A investigação foi, de resto, entregue à divisão de investigação criminal da PSP, “com especiais conhecimentos, como a sua designação indica”, nestas matérias, assinala o Tribunal da Relação, que conclui não haver razões legais para anular a investigação.

“Embora a Polícia Judiciária tenha competência reservada para a investigação criminal” de alguns dos crimes investigados nesta operação, pode ler-se na mesma sentença, “nada proíbe que o Ministério Público ordene a realização de diligências dessa investigação a órgãos de polícia criminal diferentes”. Até porque também estão em causa crimes cuja investigação não é de competência reservada da Judiciária, como a extorsão e o roubo.

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