Moradores da Foz Velha criam associação em defesa daquela zona do Porto

A Associação acusa a Câmara do Porto de "violar" a portaria de protecção da zona classificada ao autorizar a instalação de um prédio de 15 metros de altura.

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Todas as pessoas que tenham mais de 25 mil euros em depósitos bancários ficam de fora do RSI Pedro Cunha

Moradores da zona da Foz Velha, no Porto, constituíram em maio uma associação para defesa do conjunto urbanístico e da identidade daquela zona, uma iniciativa que surgiu após terem conhecimento de um projecto imobiliário que dizem violar a lei. 

"A Associação dos Moradores e Amigos (AMA) Foz Velha visa colmatar uma lacuna associativa numa zona que merece protecção especial pela Portaria 323 2013, que classificou a Foz Velha como conjunto de interesse público e que tem sido objecto de agressão urbanística e algum esquecimento por parte da Câmara do Porto em zona deve de ser tratada com punhos de renda", afirma a associação, em nota enviada esta sexta-feira à Lusa. 

De acordo com a AMA, "foi com enorme preocupação que os moradores da Foz Velha foram confrontados com a intenção desta Câmara de fazer aprovar em zona muito sensível, onde existe um dos últimos jardins interiores, uma colossal estrutura de serviços com mais de 16.000 m2 com entrada para a rua do Montebelo e colidindo com o aqueduto do século XVII ali existente.  "A pressão para as redes viária e estrutural será insuportável", destaca a AMA. 

A AMA Foz Velha promete que "estará atenta a estas e todas as outras construções e diligências que colidam com a lei e com a identidade única" da zona, e pretende posicionar-se "como organização dialogante com moradores, empresas, Câmara Municipal do Porto, a Junta de Freguesia e todas as entidades que pretendam melhorar e salvaguardar o património único que é a Foz Velha". 
Constituída em 19 de maio, a AMA Foz Velha tem como fundadores Fernando Braga de Matos, António Rios de Amorim, Carlos Abrunhosa de Brito, Francisco Pimenta, Alberto Barbedo, Maria Helena da Cunha Campos, Marta Cudell Symington e Charles Symington, entre outros. 

 A 14 de Abril, um grupo de moradores da Foz Velha acusou a Câmara do Porto de "violar" a portaria de protecção daquela zona classificada ao autorizar a instalação de "comércio e serviços" num prédio de 15 metros de altura. Na ocasião, a Câmara do Porto garantiu não existirem mudanças relativamente "à edificabilidade aprovada em 2008" e assegurou que as alterações viabilizadas são "totalmente enquadráveis no Plano Director Municipal (PDM) em vigor e tiveram um parecer prévio favorável por parte da Direcção-Geral de Património Cultural". 

"Os loteamentos conferem direitos aos titulares", recordou Nuno Santos, adjunto do presidente da Câmara. Já Fernando Braga de Matos explicou à Lusa estarem em causa "recentes despachos favoráveis" da autarquia liderada pelo independente Rui Moreira a Pedidos de Informação Prévia (PIP) relacionados com um terreno na rua de Montebelo e travessa Alegre, junto à Quinta do Monte, onde outro projecto imobiliário foi contestado durante o mandato do autarca Rui Rio (PSD). Fernando Braga de Matos destacou nesse dia que a alteração do uso do terreno, "de habitação para comércio e serviços", pode significar que naquele local seja instalado um supermercado, por exemplo. 

"Uma zona classificada [como Conjunto de Interesse Público], apenas pode ter outros usos para além do habitacional quando estes não provoquem intensidade de tráfego, ruído ou outro tipo de poluição ambiental", alertou o morador e agora um dos fundadores da AMA. 
Fernando Braga de Matos disse ainda que a classificação da Foz Velha limitou a cércea [limite da altura de um edifício para uma rua] da zona, constituída maioritariamente por moradias e que, com a autorização da Câmara, o prédio em causa, de quatro pisos e 15 metros de altura, "passa a ser a cércea dominante", abrindo portas a outras construções do género. 

A autarquia referiu também a alteração, nesse lote, do "uso da cave de estacionamento para serviços, correspondendo a um aumento da área bruta de construção de 1576,9 metros quadrados". Para a Câmara, tal aumento "não resulta de nenhuma alteração na edificabilidade" e apenas se deve ao facto de o uso estacionamento "não contar para a área bruta de construção", ao passo que o uso "serviços" conta. O município esclareceu, ainda, que o terreno em causa teve um loteamento aprovado em 2006 e que o primeiro averbamento do loteamento foi deferido em 2011. 

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