Sindicato admite que há "milhares" de bancários reformados por invalidez

Sindicato dos Bancários do Sul admite que as reformas por invalidez “são praticadas em muitos bancos”. Sindicato do Norte desvaloriza impacto para o fundo de pensões.

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Montepio concedeu 167 reformas por invalidez este ano Daniel Rocha

A banca já cortou “milhares e milhares” de postos de trabalho através da reforma de trabalhadores por doença ou invalidez, garantiu ao PÚBLICO Rui Riso, presidente do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI). O dirigente sindical acrescenta que esta é “uma prática utilizada há muitos anos e em muitos bancos”.

Tal como o PÚBLICO avançou estas reformas não são motivadas por qualquer doença incapacitante. Problemas de saúde como colesterol elevado ou fígado gordo têm sido suficientes para garantir a reforma a funcionários bancários com mais de 55 anos e 35 anos de trabalho.

Este meio de redução de postos de trabalho tem sido incentivado por vários bancos através de indemnizações e outras vantagens, como aconteceu este ano no Montepio, que desta forma garantiu a saída de 167 trabalhadores. Para os bancos, esta solução é mais vantajosa face a outras, como a suspensão dos contratos de trabalho.

Estas reformas, que não precisam de ser avaliadas por Junta Médica, sobrecarregam as dotações dos fundos de pensões, o que deixa muitos funcionários no activo apreensivos sobre a sua capacidade para cobrir encargos futuros e também sobrecarrega a Segurança Social, que tem de suportar uma pequena parte destas reformas.

Segundo dados da Associação Portuguesa de Bancos, entre 2010 a 2015, a banca suprimiu 9675 postos de trabalho, mas a redução de trabalhadores e encerramento de balcões começou muitos anos antes. Em 2014 (o dado disponível mais recente) 33,3% saíram por reforma, não sendo discriminado quantos saíram por invalidez presumível, com idade inferior a 60 ou 65 anos (conforme os bancos), ou depois dessa idade, em que já se considera uma reforma por velhice.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social emitiu nesta sexta-feira um comunicado em que garante que “a Segurança Social irá proceder às respectivas diligências no sentido de verificar se está a ser cumprido integralmente o Decreto-Lei n.º 1-A/2011”, que regulamenta a transferência dos trabalhadores bancários do fundo de pensões para a Segurança Social. O ministério sustenta que, como “estas reformas são pagas pelos fundos de pensões” de cada banco não são sujeitas a confirmação da Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente, a chamada Junta Médica, como os restantes cidadãos abrangidos pelo regime geral.

Em declarações ao PÚBLICO, o presidente do SBSI admite que a redução de trabalhadores na banca, por esta e outras vias é “preocupante, porque se perdem competências, o que não é bom para os próprios clientes, mas não é alarmante”.

Rui Riso destaca que “a passagem à reforma por invalidez é uma decisão das administrações dos bancos e é suportada pelos fundos de pensões, sendo a Segurança Social um mero intermediário”. Sobre os anos que os trabalhadores descontaram para a Segurança Social (desde 2011), terá de esta esta entidade a suportar a parcela correspondente à reforma por invalidez. Rui Riso considera, no entanto, que esta responsabilidade da Segurança Social tem um peso “praticamente nulo".

O vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Norte, Teixeira Guimarães,  escusou-se a quantificar o número de postos de trabalho que possam ter sido suprimidos por esta via. Considera que a possibilidade “está garantida no Contrato Colectivo de Trabalho do Sector Bancário e que se chama reforma por doença ou por invalidez, mas que poderia ter outra designação”.

“O que gostava mesmo é que todos os despedimentos, muito mais penalizadores para os trabalhadores, pudessem ser feitos através de reformas por invalidez”, diz Teixeira Guimarães.

O dirigente refere ainda que “a sustentabilidade dos fundos é acompanhada pelos sindicatos e pelo Instituto de Seguros de Portugal” e apesar de reconhecer que esta  modalidade fica mais barata aos bancos, “o impacto na segurança social é residual”.

Contactada pelo PÚBLICO sobre esta matéria, a Associação Portuguesa do Banco (APB) limitou-se a referir que “o Acordo Colectivo de Trabalho é subscrito pelas instituições de crédito individualmente e celebrado directamente com os sindicatos, não sendo a Associação Portuguesa de Bancos (APB) parte envolvida no processo”. Acrescenta ainda que “a Associação tão pouco pode comentar aquilo que constitui a relação de cada instituição com os seus trabalhadores.”

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