Segurança Social vai averiguar reformas por invalidez na banca

Ministério do Trabalho emitiu nesta sexta-feira um comunicado em que confirma que estas reformas não precisam de confirmação por junta médica.

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Ministro Vieira da Silva remete responsabilidade das reformas por validez excluivamente para a banca.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social emitiu nesta sexta-feira um comunicado em que garante que “a Segurança Social irá proceder às respectivas diligências no sentido de verificar se está a ser cumprido integralmente o Decreto-Lei n.º 1-A/2011”, que regulamenta a transferência dos trabalhadores bancários do fundo de pensões para a Segurança Social. O esclarecimento surge na sequência de uma notícia do PÚBLICO que dava conta da utilização que os bancos estão a dar às reformas por invalidez e doença para cortar milhares de postos de trabalho.

O ministério de Vieira da Silva esclarece que os trabalhadores bancários que foram integrados na Segurança Social pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro, passaram a estar protegidos pelo regime geral nas eventualidades de “velhice, maternidade, paternidade e adopção, mantendo a protecção garantida pelo regime geral em caso de desemprego e doenças profissionais”.

E adianta que “os trabalhadores bancários contratados a partir de Março de 2009, inscritos na Segurança Social, seguem o regime do enquadramento na Segurança Social, aplicando-se a estes as regras do regime geral, depois do acordo tripartido entre o Governo, os banqueiros e alguns dos sindicatos dos trabalhadores bancários”.

O comunicado explica ainda que "os trabalhadores bancários têm direito a pensão de invalidez (…), mas, sendo a mesma assegurada pelos fundos respectivos de cada banco, não são sujeitos à Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP)”.

O ministério, que não respondeu às perguntas que o PÚBLICO enviou anteriormente, assume que “os trabalhadores bancários têm direito a pensão de invalidez”, o que não é posto em causa na notícia publicada nesta sexta-feira. A notícia refere que trabalhadores saudáveis, ou sem problemas de saúde incapacitantes, estão a ser reformados pelos fundos de pensões, o que gera preocupação junto de funcionários no activo que, sendo cada vez menos, temem pela sustentabilidade do fundo.

“Estas pensões são atribuídas pelos bancos e pagas pelos respectivos fundos de cada banco”, assegura o comunicado do ministério, na linha do que o PÚBLICO escreveu. A notícia explica que estes trabalhadores deixam de fazer descontos para a Segurança Social (SS), a que estão obrigados desde 2011, e vão utilizar durante muito mais tempo o fundo constituído. E que, a partir de determinado limite de idade, é a Segurança Social a suportar as pensões por velhice de todos os funcionários bancários.

A Segurança Social também é responsável pelo pagamento de uma pequena parte destas pensões, na proporção dos descontos realizados desde 2011.

Como é noticiado nesta sexta-feira, problemas de saúde como colesterol elevado ou fígado gordo têm sido suficientes para garantir a reforma por doença e invalidez a centenas de funcionários bancários com mais de 55 anos e 35 anos de trabalho. Estas reformas têm sido incentivadas por vários bancos através de indemnizações e outras vantagens, como aconteceu este ano no Montepio, que desta forma garantiu a saída de 167 trabalhadores.

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