Tribunal de Contas absolve Ana Jorge no caso Amadora-Sintra

Ex-ministra da Saúde absolvida por alegados pagamentos ilegais de 21 milhões de euros à sociedade que geria o hospital. Caso tem dez anos.

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Ana Jorge foi ministra da Saúde de dois governos do PS liderados por José Sócrates, entre 2008 e 2011 João Henriques (arquivo)

O Tribunal de Contas (TdC) absolveu a ex-ministra da Saúde Ana Jorge e mais 20 antigos responsáveis da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS-LVT) entre 1998 e 2001 por alegados pagamentos indevidos à sociedade que geria o Hospital Amadora-Sintra.

A sentença, que data de 20 de Abril deste ano mas só agora foi tornada pública, “julga improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público relativamente a todos os demandados identificados nos autos”.

O Ministério Público pedia a condenação de 20 antigos responsáveis da ARS-LVT, por alegados pagamentos de 21 milhões de euros feitos à margem da lei ao hospital que funciona em regime de parceria público-privado. Entre os responsáveis agora absolvidos está a antiga ministra da Saúde, Ana Jorge, que foi presidente daquela Administração Regional da Saúde entre 1997 e 2000. Ana Jorge foi ministra da Saúde de dois governos do PS liderados por José Sócrates, entre 2008 e 2011.

Na base deste processo está um relatório da Inspecção-Geral das Finanças sobre os pagamentos à sociedade que geria o Amadora-Sintra, o primeiro hospital com gestão privada em Portugal.

Em 2012, o Tribunal de Contas chegou a absolver estes responsáveis da ARS-LVT, alegando que o caso já tinha sido apreciado por um tribunal arbitral que concluiu não haver prejuízos para o Estado, tendo até determinado que eram devidos cerca de 40 milhões de euros à entidade gestora do Amadora-Sintra. Contudo, após recurso do Ministério Público, dois juízes conselheiros do mesmo Tribunal de Contas acabaram por considerar, em 2013, que só o TdC — e não um tribunal arbitral — tinha competência para apreciar este processo.

Na sentença agora divulgada, o TdC diz que Ana Jorge e os restantes julgados “actuaram com a convicção de que as propostas que subscreveram relativamente à actualização do preço global anual do contrato de gestão e às deduções em sede de encargos para a Segurança Social e Seguros resultavam das cláusulas contratualmente estabelecidas”.

No que respeita directamente a Ana Jorge, o TdC afirma que “as propostas subscritas eram fundamentadas no contrato de gestão e correspondiam a pagamentos de actos e serviços clínicos prestados pelo hospital”.

“Não se articularam quaisquer factos que permitissem evidenciar actuações ou omissões justificativas de censura aos demandados por falta de cuidado e diligência exigível a quem administra e gere dinheiros públicos”, acrescenta a sentença.

 

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