Pai e avó absolvidos de abuso sexual de criança

Juízes consideraram algumas partes das declarações do menor como “particularmente fantasiosas”.

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Advogado da mãe do menor admite interpor recurso Vítor Cid

Um biólogo de 45 anos e a sua mãe, de 73, foram absolvidos nesta segunda-feira pela Instância Central Criminal de Lisboa de abuso sexual, respectivamente do filho e do neto. “Foi feita justiça e saio de consciência tranquila. Há três anos que não vejo o meu filho e é isso o que mais quero: estar com o meu filho”, afirmou, visivelmente emocionado, Frederico Cardigos, que deixou o cargo de director regional dos Assuntos do Mar do Governo Regional dos Açores em Agosto de 2013, na sequência deste caso.

O despacho de acusação do Ministério Público (MP) sustentava que os abusos teriam começado a ser cometidos pelo pai, em coautoria com a avó, contra a criança, quando ela tinha apenas 3 anos — completa 7 a 27 de Novembro. Os alegados crimes teriam acontecido nos Açores e em Lisboa, entre Julho de 2012 e Maio de 2013.

Na leitura do acórdão, que decorreu à tarde no Campus da Justiça, o colectivo de juízes não deu os factos como provados e absolveu ambos os arguidos dos vários crimes de abuso sexual de criança agravados pelos quais estavam a ser julgados.

O tribunal sublinhou que os relatórios periciais psicológicos e de carácter sexual a que os arguidos foram submetidos não demonstraram “nenhuma disfunção ou perturbação”.

No acórdão, os juízes não valorizaram as declarações proferidas pelo menor para memória futura, em fase de inquérito, classificando algumas partes descritas no despacho de pronúncia como “particularmente fantasiosas” e “insuficientes” para dar credibilidade às acusações feitas pela criança.

O colectivo de juízes desvalorizou também as declarações e os relatórios apresentados pelo pedopsiquiatra que acompanhou o menor, nomeadamente com base em contradições e datas erradas das consultas realizadas em Lisboa, quando o menino estava nos Açores.

O menor encontra-se entregue à guarda da mãe, assistente no processo, que está separada do arguido. A juíza presidente sublinhou que, no caso da mãe do menor, esta reflete uma separação “tumultuosa, com ressentimento e agressividade”.

O tribunal aconselhou que a criança seja ainda vigiada por um outro pedopsiquiatra “independente”, além daquele que o tem acompanhado, acrescentando que as questões relativas ao menor e à sua guarda devem e estão a ser tratadas pelo Tribunal de Família e Menores de Lisboa.

À saída do tribunal, Frederico Cardigos disse aos jornalistas que se fez justiça. E o seu advogado reafirmou que “não foi feita prova” dos crimes sexuais. Alexandre Vieira alertou, contudo, que os três anos que passaram até que houvesse esta decisão terão repercussões no futuro na relação entre pai e filho, “que nunca mais vai voltar a ser a mesma”.

Aos jornalistas, o advogado da assistente mostrou-se, por seu lado, inconformado com o acórdão, admitindo vir a interpor recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

“Não estou satisfeito. O tribunal não valorizou as declarações do menor para memória futura e descredibilizou as declarações do pedopsiquiatra e da minha assistente”, salientou Miguel Matias.