Metadados e segurança: proteger a floresta ou escrutinar a árvore?

Quanto mais agregada e densa for a informação disponível mais eficaz é o seu uso e mais protegida é a privacidade dos indivíduos.

Na sua edição de 9 de Maio, o Jornal PÚBLICO deu destaque à questão dos metadados e da segurança, focando as práticas europeias e o debate que sobre o tema se tem travado em Portugal, na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional. Para além da importante abordagem jurídica, este debate ganha com uma avaliação de impacto. Os metadados ajudam a termos melhor segurança? Certamente que sim. E reduzem a privacidade dos indivíduos? Não necessariamente.

A transição para as tecnologias de quinta geração está a dar origem a uma revolução digital transversal a todos os sectores da vida económica e social. Os modelos de organização tenderão a ser racionalizados e sujeitos a uma vigilância permanente que permitirá introduzir factores de flexibilidade e adaptação permanente nas cadeias de criação de valor, nos sistemas de mobilidade, nos modelos de ensino e de aprendizagem e na organização quotidiana da vida em comunidade.

A produção, o armazenamento e o tratamento de metadados em grandes quantidades reforçam a capacidade de antecipar tendências e comportamentos e tem por isso um enorme potencial para a competitividade da indústria ou para a concepção de respostas sociais inteligentes e eficientes no uso dos recursos, em particular dos recursos escassos ou dos recursos com impactos ambientais negativos.

Lidar com informação implica abordar o seu dilema chave – como tirar todo o potencial associado aos dados no plano da criação de valor da racionalização de modelos de acção e na promoção da segurança, conseguindo ao mesmo tempo garantir que esse dados não são usados para fins não autorizados e que não é posta em causa a privacidade dos indivíduos. De alguma forma o direito à segurança e o direito à privacidade conflituam na nova sociedade da abundância de informação, quer em quantidade armazenada, quer em rapidez de acesso e uso combinado.

O recente debate em Portugal sobre a legalidade constitucional do acesso das polícias de investigação aos metadados dos cidadãos em circunstâncias determinadas, merece uma reflexão jurídica, mas também um esclarecimento técnico e tecnológico.

Ao contrário do que parece ser a evidência intuitiva, quantos mais dados forem recolhidos de forma regulada e controlada sobre um determinado contexto, menor é o risco desses dados serem indevidamente usados para quebrar o direito à privacidade dos indivíduos.

Com grandes quantidades de dados (Big Data) é possível proteger a floresta sem escrutinar cada árvore em particular, excepto quando um sinal específico recomendar esse escrutínio. Com poucos dados, é a partir do escrutínio de todas as árvores que se pode inferir do estado da floresta.

Esta constatação pode ser aplicada a múltiplas “florestas”. A promoção da saúde, onde a análise de dados integrados ajuda a despistar precocemente patologias de risco, a gestão da mobilidade em que os dados coligidos contribuem para termos cidades com maior qualidade de vida e causadoras de menos danos para o ambiente ou o uso dos dados de avaliação das práticas realizadas para promover a adequação dos serviços públicos às necessidades concretas de cada comunidade, são exemplos marcantes e em que o caminho do uso do “Big Data” como ferramenta para responder melhor às necessidades dos cidadãos sem invadir a sua privacidade individual, tem feito prova da sua eficácia.

A “floresta” da segurança é mais densa mas não deixa de ser uma área onde, mais do que em qualquer outra, o ideal é poder actuar sobre mapas comportamentais sem rosto e apenas focar dados individuais perante fortes indícios de risco para a sociedade e de acordo com mecanismos robustos de autorização.

A integração de dados no quadro nacional, é neste domínio um pilar da sua integração nos sistemas de troca e partilha de informação entre os serviços de segurança europeus e entre estes e os seus congéneres que à escala global combatem o terrorismo antecipando e abortando as suas acções. Portugal não pode ficar fora desta “coligação” preventiva.

Finalizo este texto destacando a sua ideia base. A partir de determinado nível, quanto mais agregada e densa for a informação disponível mais eficaz é o seu uso e mais protegida é a privacidade dos indivíduos. Informação débil e escassa não é boa conselheira, nem da segurança nem da privacidade.

Eurodeputado. Membro dos grupos transversais União Digital e Europa Digital no Parlamento Europeu

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