Fisco aperta vigilância sobre rendimentos acima de 750 mil euros

Além do acompanhamento tributário das grandes empresas, a administração fiscal vai aumentar o controlo sobre as fortunas pessoais.

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Fernando Rocha Andrade sublinha a “crescente complexidade” envolvida nas operações em matéria fiscal Daniel Rocha

Os contribuintes com rendimentos anuais superiores a 750 mil euros ou com um património superior a cinco milhões de euros vão ter uma vigilância mais apertada da administração fiscal, passando a ser acompanhados pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC).

O Governo já tinha avançado com o alargamento das competências deste serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para que, além das grandes empresas, a unidade passasse também a acompanhar os contribuintes singulares de rendimentos mais elevados. Agora, uma portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, publicada nesta terça-feira em Diário da República, vem definir os critérios para seleccionar esses contribuintes.

São abrangidas “as pessoas singulares com rendimentos superiores a 750 mil euros” e as que detenham “directa ou indirectamente, ou sejam beneficiárias efectivas de património, incluindo bens e direitos, de valor superior a cinco milhões de euros”. A UGC, liderada na AT por João Morais Canedo, ganha também poderes para actuar em relação aos contribuintes que, embora não se incluam naquelas duas categorias, tenham “manifestações de fortuna congruentes com os rendimentos ou património” daquele valor.

As regras definidas pelo secretário de Estado prevêem que a unidade possa ainda reforçar a vigilância sobre as pessoas ou as empresas que, mesmo não se enquadrando naqueles critérios, “sejam consideradas relevantes, atendendo à sua relação jurídica ou económica com os sujeitos passivos abrangidos” por aquelas normas.

O papel da UGC passa por garantir a assistência dos contribuintes “no cumprimento voluntário das respectivas obrigações fiscais” e por procurar que haja menos litígios fiscais e reduzir os riscos de incumprimento.

Basta que um contribuinte preencha um daqueles critérios para entrar no radar da UGC. Nessa altura, é notificado pela AT de que a unidade passou a fez esse acompanhamento tributário, “mantendo-se nessa situação durante os quatro anos seguintes ao da notificação”, mesmo que entretanto deixe de preencher o critério que o levou a ser seleccionado.

A UGC nasceu em 2012, pela mão do anterior Governo, mas até agora só acompanhava as grandes empresas e grupos económicos (com um volume de negócios superior a 200 milhões de euros, ou 100 milhões no caso dos bancos e seguradoras e outras instituições financeiras, ou entidades que pagam mais de 20 milhões de euros em impostos).

O Governo aproveitou esta portaria para introduzir uma regra de permanência no Cadastro dos Grandes Contribuintes (CGC) das sociedades “que deixem de estar integradas em grupos de sociedades constantes daquele cadastro”.

No primeiro Orçamento do Estado elaborado pelo novo Governo, foi feita uma alteração à Lei Geral Tributária (LGT) para dar mais poder de acção à UGC, o que agora foi concretizado nesta portaria. Uma mudança que surgiu depois de uma polémica entrevista do ex-director-geral da AT, José Azevedo Pereira, em que este alertava para a necessidade de o fisco aumentar o controlo sobre os contribuintes de elevados rendimentos que podem estar a pagar menos impostos face ao rendimento que apresentam.

Na portaria publicada nesta terça-feira, Rocha Andrade lembra a “crescente complexidade” envolvida nas operações em matéria fiscal, sublinhando que “a generalidade dos países da OCDE possui serviços que se ocupam exclusivamente do acompanhamento tributário dos grandes contribuintes”.

O alargamento da UGC foi uma das medidas incluídas no pacote de medidas contra a evasão fiscal aprovadas no final de Abril em Conselho de Ministros, altura em que o secretário de Estado prometeu alocar mais meios, dentro da AT, para esta unidade.

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