Queixas de perseguição feitas à APAV aumentaram 30% no ano passado

Esta segunda-feira assinala-se Dia Nacional de Sensibilização para o Stalking. Fenómeno é crime desde Setembro, mas ainda não há estatísticas oficiais.

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Em 2015, a APAV recebeu 445 queixas de stalking. Miguel Madeira

As queixas de perseguição feitas à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) no ano passado aumentaram 30% relativamente ao ano anterior, passando de 341 participações em 2014 para 445 em 2015. Este fenómeno, que constitui um assédio persistente que pode durar anos e também é conhecido como stalking, tornou-se um crime autónomo previsto na lei desde Setembro passado, mas ainda não há estatísticas oficiais sobre o número de inquéritos abertos. Esta segunda-feira assinala-se o Dia Nacional de Sensibilização para o Stalking.  

A perseguição abrange um conjunto de condutas reiteradas como tentar persistentemente aproximações físicas ou pedidos para encontros; enviar repetidamente cartas, e-mails, bilhetes e mensagens ou efectuar inúmeros telefonemas de conteúdo inofensivo. Inclui igualmente comportamentos como ficar repetidamente sentado à porta de casa da vítima, do seu local de trabalho ou de outro local que esta frequenta. São atitudes capazes de causar danos emocionais e até físicos nas vítimas e que acabam por restringir a sua liberdade de acção.

Mulher, com uma idade média a rondar os 40 anos, solteira e com formação superior. Este é o perfil das vítimas, segundo o relatório anual da APAV relativo a 2015, e divulgado no mês passado. Mais de 90% das queixosas eram mulheres e em 75% dos casos a vítima tinha ou tinha tido um relacionamento romântico com o perseguidor. Em 22% dos casos o agressor era um ex-companheiro, em 18% um ex-namorado, em 16% um cônjuge e em 12% um ex-cônjuge. Relativamente ao estado civil das vítimas, um terço são solteiras, 23% divorciadas, uma percentagem ligeiramente superior às que são casadas.

O ordenamento jurídico português não previa antes especificamente a criminalização da perseguição, mas alguns destes comportamentos já eram abrangidos por crimes existentes, como a violência doméstica, a ameaça, a coacção, a violação de domicílio ou perturbação da vida privada ou a devassa da vida privada.

Stalking pode começar com oferta de flores ou presentes

A psicóloga e autora de uma tese de mestrado sobre stalking, Emanuela Braga, explicou à Lusa que este não é um fenómeno recente e que, muitas vezes, começa de forma aparentemente inofensiva, com a oferta de flores ou presentes. Depois, exemplifica, o perseguidor começa a aparecer, como se fosse por acaso, nos mesmos locais que a vítima frequenta, e, "com o tempo, assume comportamentos cada vez mais intimidatórios e de invasão da vida privada".

Na origem de um caso assim pode estar um relacionamento, a que se junta um distúrbio de personalidade e "a vontade de uma pessoa em manter uma relação com outra". Emanuela Braga explica que estes casos podem acontecer entre pessoas que já tiveram um relacionamento afectivo (na maior parte dos casos), mas também entre pessoas meramente conhecidas ou mesmo que não se conheçam.

Exemplo disso é o caso que envolveu o músico António Manuel Ribeiro, vocalista dos UHF, que durante seis anos teve uma fã a persegui-lo. Esta enviava-lhe diariamente dezenas de mensagens de telemóvel e e-mails e telefonava-lhe outras tantas vezes, passava horas num carro à porta de sua casa e, perante o desinteresse do músico, começou a insultá-lo e a ameaçá-lo. O vocalista dos UHF contou que a carga nervosa originada por este caso lhe provocou um problema gástrico, a que se somaram muitas insónias. O caso terminou em tribunal com a fã condenada por dois crimes crimes de ameaça agravada, dois de perturbação da vida privada e um de injúria, a uma pena de prisão suspensa de dois anos e a pagar 15 mil euros ao músico e 7500 à sua antiga companheira.

O novo artigo 154-A, do Código Penal, prevê que quem “de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal”. Com Lusa 

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