Banif: resolução ou liquidação? Eis a questão

A resolução foi claramente a solução que melhor protegeu os contribuintes portugueses e a estabilidade financeira.

A resolução do Banif em dezembro de 2015 tem sido discutida por diversos analistas com base em pressupostos falaciosos. O conhecimento dos pressupostos em que decorreu o processo de resolução são essenciais para avaliar a solução escolhida e as alternativas. O debate sobre o custo de qualquer decisão tem que ser feito por comparação com as alternativas disponíveis. No caso da resolução do BANIF, muito do debate tem-se centrado na comparação da solução escolhida com uma alternativa sem custos para o contribuinte, cujos contornos nunca se especificam. Portanto, uma falácia. Fruto de más decisões passadas e oportunidades perdidas, não existiam soluções sem custos quando foi imperativo decidir. No momento da tomada da decisão, o dia 18 de dezembro, a questão era: a resolução ou a liquidação?

Neste contexto, uma análise séria da decisão tem que comparar o custo da resolução com o de uma liquidação. O custo de uma liquidação é sempre difícil de avaliar. Para além do custo direto, que só é conhecido após a liquidação, existem custos indiretos que não são facilmente quantificáveis.

O custo do processo de resolução foi significativamente menor do que o que decorreria de uma liquidação, ainda que se considerem apenas os impactos financeiros diretos. Acresce que, no contexto em que se procedeu à resolução do BANIF, a incerteza sobre o sistema bancário era elevada pelo que uma liquidação lançaria suspeitas sobre a totalidade do sistema, com implicações no financiamento da economia, na produção e no emprego.

O apuramento do custo direto da liquidação é elucidativo. A liquidação implicaria a perda da posição acionista do Estado no valor de 825M€, idêntica à que sucederia no contexto da resolução. Este custo é independente da decisão e decorre da absorção de imparidades não reconhecidas prévias à resolução do Banif.

Numa liquidação, o Estado seria chamado a responder por 2900M€ de depósitos garantidos. O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) dispunha de fundos que cobririam 1500M€ de depósitos, pelo que o Estado teria que assegurar, com recurso ao Orçamento 1400M€, para cobrir todos depósitos garantidos. O esgotamento do FGD implicaria que deixasse de existir cobertura dos depósitos garantido noutros bancos, criando uma desconfiança generalizada sobre todos os depositantes e riscos significativos. Alternativamente, teriam que ser aportados fundos públicos adicionais ao FGD gerando necessidades de financiamento dificilmente comportáveis. (ver, no quadro abaixo, estimativa de custos de resolução vs. liquidação).

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Adicionalmente, uma proteção dos depósitos não-garantidos, idêntica à que foi assegurada no cenário de resolução, implicaria custos adicionais para o Estado de 2800M€. Alternativamente, o Governo poderia decidir não assegurar o pagamento destes depósitos. Tal decisão geraria uma enorme desconfiança, em particular numa situação em que o FGD deixasse de estar capitalizado. Assim, ainda que toda a dívida (sénior e subordinada) fosse também chamada a responder por imparidades não reconhecidas, a garantia de todos os depósitos teria um custo para o Estado de 5700M€.

Para calcular o custo líquido é necessário subtrair ao custo de liquidação uma estimativa do valor dos ativos do Banif em venda forçada, o qual é muito incerto. A generalidade dos ativos bancários apenas tem valor significativo num contexto de continuidade do negócio. A venda forçada decorrente de uma liquidação penaliza sempre o vendedor e a sua materialização implica custos com os serviços necessários. Aplicando uma taxa de depreciação (líquida de custos) de 85%, um valor comum para estimativas deste teor, a venda dos ativos atingiria 1892M€. Resultado deste balanço, o custo direto de uma liquidação estimar-se-ia em 5107M€.

O custo da resolução foi de 3565M€, dos quais 3259M€ suportados pelo Estado e 306M€ por obrigacionistas subordinados. O encargo para o Estado decorrente da resolução foi de 2255M€, o custo remanescente é determinado por decisões anteriores. Alternativamente, o custo direto estimado de uma liquidação é de 5107M€, cabendo ao Estado um custo de 4633M€ e aos obrigacionistas de 474M€. Da comparação resulta claro que a resolução foi a solução que melhor protegeu o interesse dos contribuintes.

Os custos indiretos, apesar de não serem facilmente quantificáveis, podem ser especificados. Desde logo dizem respeito a custos sociais. A liquidação do Banif implicaria a destruição de cerca de 2000 empregos e o pagamento de subsídios de desemprego e prestações substitutivas do rendimento. Uma parte significativa destes empregos seria destruída nas ilhas da Madeira e Açores, onde o BANIF tem um papel sistémico. O Governo não poderia deixar que o colapso do banco destruísse emprego e riqueza em regiões ultraperiféricas e em que um aumento do desemprego significativo do desemprego seria difícil de dissipar.

Adicionalmente, a liquidação do Banif implicaria a destruição de poupanças de muitos emigrantes, dado o papel que a instituição desempenhava junto das comunidades emigrantes na Venezuela, Estados Unidos e Brasil. Por fim, tendo em conta as dúvidas prevalecentes sobre o sistema bancário, uma liquidação do Banif poderia despoletar uma desconfiança com efeitos difíceis de prever.

A resolução foi claramente a solução que melhor protegeu os contribuintes portugueses e a estabilidade financeira. Uma liquidação implicaria custos superiores, destruiria mais empregos e riqueza, contribuiria para um aumento da incerteza e para a deterioração da confiança na economia portuguesa. A decisão tomada foi a que melhor protegeu contribuintes, trabalhadores e depositantes.

Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e Finanças

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