Fundo para os Recursos Geológicos deverá ter dotação de 22 milhões de euros

Alimentadas pelas contrapartidas da exploração mineira, as verbas servirão para enriquecer o conhecimento geológico que, em Portugal, é assegurado pelo LNEG.

Foto
Preço do volfrâmio, extraído na mina da Panasqueira, tem caído muito.

O Fundo dos Recursos Geológicos (FGR), cuja preparação está a ser ultimada pelo Ministério da Economia e que vai servir integralmente para apoiar “acções de conhecimento, conservação, protecção e valorização dos bens geológicos”, deverá ter uma dotação orçamental de 22 milhões de euros durante os próximos cinco anos, apurou o PÚBLICO.

Fonte governamental confirmou que a iniciativa legislativa que vai criar e regulamentar o FRG ainda está a ser concluída, mas já é possível confirmar que este vai incorporar as dotações financeiras provenientes dos encargos de exploração dos recursos geológicos nacionais, pagos pelas empresas, ao abrigo dos diversos contratos de exploração em regime de concessão.

Entre eles, por exemplo, os encargos de exploração que serão pagos pela Almonty, provenientes da exploração das Minas da Panasqueira, ou os que são devidos pela exploração das minas de Neves Corvo, pela Somincor, empresa que integra a multinacional Lundin Mining.

Os encargos de exploração estão definidos nos respectivos contratos de exploração e incidem normalmente sobre os resultados líquidos das empresas. Se olharmos para os encargos de exploração da Somincor (que é actualmente a maior empresa do sector mineiro em Portugal e também uma das principais exportadoras líquidas) e atentarmos ao ano de 2014, verificamos que estes encargos atingiram os quatro milhões de euros e, segundo informação governamental prestada na altura, deveriam ser liquidados apenas em Outubro de 2015.

Isto porque, mediante solicitação escrita do titular dos direitos de exploração, o Estado pode diferir a cobrança do encargo de exploração ou até renunciar, total ou parcialmente, à mesma. nomeadamente por razões de força maior ou de natureza excepcional. Os anteriores titulares da concessão da Mina da Panasqueira, os japoneses da Sojitz& Beralt, foram um dos exemplos de pedido de diferimento, por força da contínua descida da cotação do Paratungstato de Amónio (volfrâmio), que afectou a rentabilidade da mina.

A criação do FGR estava definida na lei que consagra as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional (Lei 54/2015, de 22 de Junho). Se essa lei de bases instituiu a criação do fundo, falta agora operacionalizá-lo, num pacote legislativo que o Governo ainda está a ultimar, mas que pretende ver concluído ainda durante as primeiras semanas de Abril.

De acordo com a mesma fonte governamental, ouvida pelo PÚBLICO, a criação e a operacionalização deste fundo destina-se a garantir a sustentabilidade do sector mineiro em Portugal, argumentando que ele vai “proporcionar um reforço adicional de meios financeiros para actuação a nível do aumento do conhecimento dos recursos geológicos, essencial para dinamização de uma estratégia de valorização dos recursos”.

Se não é novidade que estes royalties de exploração já deveriam ser reinvestidos no aprofundamento do conhecimento geológico que existe do território nacional (e que inclui também o espaço marítimo), a criação deste FRG acaba por ser uma boa notícia para o sector por trazer um circuito de captação e distribuição de verbas mais previsível e, com isso, mais eficaz.

Uma das instituições que mais vai beneficiar desta previsibilidade é o Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), a instituição pública que tem estruturas de investigação que perseguem o objectivo de aprofundar o conhecimento do território e dele prestar informação à sociedade, bem como responder às necessidades das empresas. É ao LNEG que compete, por exemplo, fazer a cartografia nacional. 

Sugerir correcção
Comentar