Madeira quer ficar com a receita da sobretaxa de IRS cobrada na região

Executivo madeirense vai pedir a inconstitucionalidade da norma do Orçamento de Estado que determina que a verba cobrada na Madeira reverta para o Estado.

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Miguel Albuquerque não colocará em prática, na Madeira, a lei proposta pelo Governo da República Miguel Manso

A Madeira vai voltar a pedir a inconstitucionalidade da norma que determina que a sobretaxa do IRS cobrada na região reverta para os cofres do Estado, insistindo que essa verba deve, como consagra o Estatuto Político Administrativo madeirense e a Lei de Finanças Regionais, ficar no Funchal.

O presidente do Governo regional, Miguel Albuquerque, confirmou esta quarta-feira, durante uma visita a um centro de saúde, a decisão de avançar com um pedido de inconstitucionalidade, considerando “inaceitável” que o executivo de António Costa não cumpra as regras.

Também o CDS-Madeira, que em 2011 já tinha suscitado a inconstitucionalidade dessa norma, anunciou esta quinta-feira que vai pedir ao Presidente da República a fiscalização preventiva deste artigo do Orçamento de Estado para 2016.

Rui Barreto, líder parlamentar do CDS na Madeira, recordou que em 2011 o Tribunal Constitucional (TC) não deu razão à Madeira, pois os juízes consideraram que existia um carácter de excepcionalidade na lei decorrente do programa de ajustamento a que o país estava sujeito. Na altura, os juízes do Palácio Ratton justificaram a decisão com a legitimidade de receitas extraordinárias e temporárias, destinadas a fazer face a uma situação de emergência nacional, reverterem para o Estado.

O mesmo pedido foi também suscitado pelo PS-Açores, mas decisão do TC foi a mesma, argumentando que a sobretaxa de 3,5% do IRS era excepcional, transitória e tinha uma finalidade específica nacional.

No entender de Rui Barreto, o carácter excepcional e transitório já não se verifica, porque o programa de resgate já terminou e como tal a receita deve reverter para o Orçamento regional.

“O Estatuto Político Administrativo e a Lei de Finanças Regionais consagra que deve ficar na Madeira e ser distribuída na Madeira toda a receita que é gerada na região”, defendeu o deputado numa conferência de imprensa, marcada para anunciar o envio de uma carta a Marcelo Rebelo de Sousa sobre esta matéria.

Os centristas vão mais longe e avisam que, se Belém ignorar o pedido de fiscalização preventiva, avançam com entrada de uma resolução na Assembleia Legislativa da Madeira, para que seja o parlamento regional a pedir junto do TC a inconstitucionalidade desta norma.

Já Miguel Albuquerque recorda que, durante a discussão do Orçamento de Estado para 2016, os deputados do PSD-Madeira em São Bento votaram contra a apropriação por parte do Estado das receitas da sobretaxa cobradas no arquipélago. “Entendemos que, em termos constitucionais, as receitas cobradas na região são da região e vamos pedir a inconstitucionalidade dessa norma”, disse o chefe do governo madeirense.

Em causa estão cerca de 10 milhões de euros – o valor da receita cobrada em 2015 na Madeira -, mas o PSD contabiliza em 60 milhões de euros o montante que foi arrecadado desde que a sobretaxa de IRS foi instituída. Um valor que os social-democratas madeirenses querem reaver, tendo mesmo apresentado uma proposta em sede de discussão do Orçamento no sentido de ser aprovado um plano para a entrega dessas verbas às regiões autónomas.

A proposta foi chumbada e colocou o PS-Madeira na mira das críticas do PSD e CDS, mas os socialistas, lembram o compromisso do actual governo de entregar, já este ano, mais de metade das receitas directamente aos contribuintes.

Carlos Pereira, líder dos socialistas no arquipélago e vice da bancada do partido em São Bento, lembra que foi uma “invenção” do anterior governo PSD/CDS o Estado ficar com as receitas da sobretaxa cobradas nas regiões autónomas, e defende que a matéria deve ser tratada no quadro jurídico-constitucional.

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