DCIAP quer fechar investigação a Sócrates “no mais curto espaço de tempo”

Director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal diz que investigações devem ser feitas com isenção, qualquer que a "qualidade das pessoas visadas".

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Amadeu Guerra é director do DCIAP desde há três anos Daniel Rocha

O director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) garantiu esta sexta-feira que o DCIAP está a fazer "tudo o que está ao seu alcance", para concluir a investigação da Operação Marquês e proferir o despacho final, "no mais curto espaço de tempo".

"Logo que analisada toda a prova será proferido o despacho final", e "o DCIAP está a fazer tudo que está ao seu alcance" para concluir o inquérito que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates, "no mais curto espaço de tempo possível", disse Amadeu Guerra, em entrevista por escrito à agência Lusa.

O director do DCIAP, no cargo há três anos, lembrou que, no âmbito deste inquérito, já foram realizadas mais de uma centena de buscas, tendo sido ouvidas mais de seis dezenas de testemunhas.

"Foi também reunida uma extensa e complexa prova documental e digital, da qual fazem parte cerca mil e novecentas pastas de documentos em suporte de papel e mais de cinco milhões de ficheiros informáticos. Há quase duzentos apensos bancários, anexos ao inquérito, a que correspondem mais de cento e trinta mil registos bancários. A documentação recolhida tem vindo a ser objecto de análise e sistematização", precisou.

Questionado sobre os motivos que levaram o DCIAP a escolher a Inspecção Tributária para colaborar na investigação, deixando de fora a Polícia Judiciária, o magistrado justificou que "os factos sob investigação apresentam uma relevante dimensão fiscal, por suspeita de fraude fiscal qualificada e aproveitamento abusivo do RERT", o Regime Excepcional de Regularização Tributária.

"Face à informação inicial, oriunda essencialmente de comunicações por operações suspeitas em sede de prevenção do branqueamento, entendeu-se que o Órgão de Polícia Criminal melhor colocado para desenvolver a informação era a Inspecção Tributária, até pela experiência anterior, em sede de movimentos de idêntica natureza no âmbito de outros processos", acrescentou à Lusa.

A operação Marquês já conta com 12 arguidos, entre os quais José Sócrates, que esteve preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora mais de nove meses, tendo esta medida de coacção sido alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 4 de Setembro de 2015.

Desde Outubro que está em liberdade, embora proibido de se ausentar de Portugal e de contactar com outros arguidos do processo.

Sócrates foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para acto ilícito.

Recentemente, o Ministério Público enviou para as autoridades angolanas uma carta rogatória para constituir arguido o empresário luso-angolano Helder Bataglia, por suspeitas de ter havido pagamentos relacionados com a aprovação do empreendimento Vale do Lobo, Algarve, quando José Sócrates era chefe do Governo.

 

Detenção de magistrado "não macha imagem do Ministério Público"

O director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) considerou fundamental que as investigações criminais sejam feitas com isenção, "qualquer que seja o objecto do inquérito" e a "qualidade das pessoas visadas".

"Interessa-me que, em qualquer processo, sejam realizadas todas as investigações independentemente da qualidade das pessoas visadas e com observância dos princípios da legalidade, da igualdade de tratamento e da celeridade das investigações", afirmou Amadeu Guerra, em entrevista à agência Lusa, questionado, por escrito, sobre a detenção do procurador Orlando Figueira.

"No domínio da investigação criminal (qualquer que seja o objecto do inquérito), devemos fazer o nosso trabalho no cumprimento do nosso dever: investigar com isenção. Quando assim acontece, não vejo que haja fundamento para se entender que a nossa actuação 'mancha a imagem do Ministério Público'", disse ao ser confrontado com os efeitos da detenção de Orlando Figueira, indiciado de corrupção após ter arquivado um processo do vice-presidente de Angola, Manuel Vicente.

Sobre a eventual reabertura do processo, relacionado com a compra de apartamentos no condomínio Estoril-Sol, por Manuel Vicente, o magistrado sustentou que o DCIAP "irá tomar todas as medidas que considerar adequadas que a investigação, no caso concreto, exigir".

Quanto às medidas de prevenção que têm sido tomadas no controlo de fluxos de capitais vindos de países africanos, incluindo Angola e Congo, Amadeu Guerra respondeu que "o DCIAP tem vindo a reforçar os meios técnicos e humanos ao nível da análise dos processos de prevenção de branqueamento", e que, no início do mês, reforçou o número de procuradores afetos à análise destes processos, passando de quatro para sete.

"Pretende-se diversificar as áreas de especialização no domínio do branqueamento, tanto mais que o terrorismo e a fraude fiscal são representativos da criminalidade subjacente em termos de crime precedente", disse.

O DCIAP, departamento que investiga a criminalidade organizada mais grave, complexa e sofisticada, designadamente os crimes económico-financeiros, dispõe, neste momento, de 28 procuradores e três procuradores-adjuntos, o que, segundo Amadeu Guerra, "permite uma melhor distribuição de inquéritos e a constituição de equipas de procuradores, com possibilidade de os despacharem com autonomia".

Sobre as mudanças operadas no DCIAP, durante o seu primeiro mandato, Amadeu Guerra destacou a criação de equipas especializadas, a emissão de despacho final nos inquéritos mais antigos, concebidas aplicações informáticas de gestão da informação, introduzidos melhoramentos na plataforma de denúncias e o aprofundamento da coordenação com os Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP).

Para Amadeu Guerra, a mudança de instalações do DCIAP para junto da Polícia Judiciária, com a possibilidade de mudança do Tribunal Central de Instrução Criminal, "traduz-se em benefícios que são inerentes à maior proximidade entre estas instituições".

Segredo de justiça e “visibilidade das pessoas envolvidas”

O director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal admitiu que o segredo de justiça é, em alguns casos, decretado em função da sensibilidade ou da "visibilidade" das pessoas envolvidas nos processos e que foram tomadas medidas para o preservar.

"No DCIAP, regra geral, o segredo é decretado no interesse da investigação e, em alguns casos, em função da sensibilidade ou 'visibilidade' das pessoas envolvidas", disse Amadeu Guerra, acrescentando que, em 99,7 por cento das vezes, é a pedido do Ministério Público.

Entre as medidas adoptadas pelo departamento, para preservar o segredo de justiça na fase de investigação, Amadeu Guerra destacou "a inacessibilidade dos registos informáticos, a guarda do processo em local restrito, a circulação do processo em mão e em envelope fechado (entre o DCIAP, os órgãos de polícia criminal e o Tribunal de Instrução Criminal) e acesso do inquérito a um número limitado de pessoas".

Um relatório da Procuradoria-Geral da República aponta o DCIAP como o departamento onde ocorreu o maior número de casos de violação de segredo de justiça, algo que preocupa o seu director, mas, conforme referiu, pode ser explicado com o facto de este departamento ter a maior percentagem de processos em segredo.

"A razão determinante do decretamento do segredo relaciona-se com a necessidade de preservar o interesse da investigação (71%) e o segredo é decretado, em 99,7%, pelo Ministério Público", vincou.

"É público que nem sempre tem sido possível preservar o segredo de justiça, nomeadamente depois de realizadas diligências de busca ou de detenções, sendo certo que a violação do segredo de justiça prejudica, de forma substancial, a investigação", considerou.

No Plano de Actividades para 2015/2016 está o aprofundamento interno desta problemática e a sistematização escrita de medidas internas que visam diminuir os riscos de violação do segredo de justiça.

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