Ministério Público confirma ilegalidades no prédio junto à Igreja das Caxinas

Parecer dá provimento às alegações do Movimento de Cidadãos "Pela Igreja das Caxinas", confirmando o entendimento de que o loteamento em causa está caducado e que há violações do Plano Director Municipal

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Não está de acordo com tudo, mas quase. O parecer do Ministério Público no qual é analisada a queixa que um grupo de cidadãos fez entrar no Tribunal Administrativo do Porto contra a construção de um prédio junto à Igreja do Senhor dos Navegantes, nas Caxinas, acompanha uma grande parte das alegações que foram invocadas pelos peticionários. Entre elas, a que afirma que o loteamento em causa caducou em 1991 e que desde então todas as alterações aprovadas deverão ser consideradas nulas, e que a obra em causa viola o Plano Director Municipal vigente. Mas não acompanha os cidadãos quando estes pedem que o edifício seja demolido, lembrando que essa condenação só poderia ser executada no caso de ser “inviável a legalização da obra”.

O Ministério Público juntou o seu parecer ao processo iniciado pelo movimento "Pela Igreja das Caxinas" por ele tratar de matérias de urbanismo, ambiente e ordenamento do território, áreas passiveis de serem encontrados indícios de crime. Mas não é ainda uma acusação, mas antes um entendimento “de que a acção administrativa especial em apreço merece provimento nos termos aduzidos”.

O processo no Tribunal Administrativo e Fiscal deu entrada no passado mês de Outubro, depois de longos meses de contestação pública, que se iniciaram há precisamente um ano, no mês de Fevereiro. A comunidade das Caxinas disse-se surpreendida pela construção de um edifício junto à icónica Igreja onde esperavam ter um espaço verde. E depois de terem sido invocados os direitos adquiridos do construtor – a empresa Nova Vaga – e de se ter negociado uma diminuição da volumetria (com a permuta de dois terrenos em outra área da cidade), os cidadãos acabaram por entregar o processo a uma firma de advogados para ser escrutinado e levá-lo a tribunal.

Algumas das ilegalidades que foram invocadas na acção popular acabaram por ser confirmadas no parecer do Ministério Público: o loteamento em causa caducou em 1991 e por isso todas as alterações que foram aprovadas nos anos seguintes, e até hoje, nomeadamente o licenciamento da construção, são nulas. O Ministério Público concorda, também, que o empreendimento viola o Plano Director Municipal, pois a sua distância ao muro da igreja deveria ser igual ou superior a metade da altura da construção, que tem 16 metros. Ou seja, a distância deveria ser de oito metros, e, após o acordo com a Nova Vaga, ficou a distar apenas sete metros. Relativamente à integração do terreno no âmbito do Domínio Público Marítimo, o Ministério Público posiciona-se ao lado da câmara e discorda do movimento dos cidadãos.

Em comunicado, o movimento “Pela Igreja das Caxinas” escreve que o grupo vai aguardar calmamente, ”sem qualquer tipo de pressão”, que o tribunal decida sobre este caso “e que a legalidade urbanística possa ser reposta, de uma forma que respeite o valor patrimonial que a Igreja do Senhor dos Navegantes tem para a nossa comunidade”. Na página da Internet onde disponibilizam todos os elementos relacionados com este processo  - inclusive as respostas da Câmara e este parecer do Ministério Público – continuam a apelar ao contributo financeiro dos cidadãos para continuar a discutir na justiça um caso que, consideram, está “ferido de morte” e recheado de nulidades.

“Mesmo antes desta posição do Ministério Público, que concorda com a esmagadora maioria dos nossos argumentos, nós já estávamos descansados quanto à justeza da nossa iniciativa. Não nos lançamos num processo destes, enfrentando uma decisão da nossa câmara municipal e mobilizando recursos financeiros de concidadãos nossos, à toa”, escrevem. O PÚBLICO tentou ouvir a Câmara Municipal, mas foi remetido para uma posição mais tarde.

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