Possibilidade de recusar duodécimos adiada na função pública

Em 2016, o subsídio de Natal vai ser pago repartido por 12 meses, sem possibilidade de escolha.

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KOEN VAN WEEL/AFP

O Governo adiou para mais tarde a possibilidade de os funcionários públicos e reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) optarem por receber o subsídio de Natal num único mês, recusando o pagamento em duodécimos que está a ocorrer desde o início do ano.

Ao contrário do que previa uma versão preliminar, a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2016 diz que o pagamento em duodécimos é obrigatório em 2016 e que só no futuro será dada opção aos trabalhadores do Estado e pensionistas da CGA.

O regime, lê-se na proposta de Lei do OE, “tem natureza imperativa e aplica-se a título transitório, durante o ano de 2016, até que seja legalmente prevista a possibilidade de opção entre o pagamento por duodécimos ou o pagamento integral, num único mês”.

Na versão preliminar, era eliminada a formulação que previa que o regime era imperativo e se sobrepunha a outras normas. Na versão final, agora conhecida, a imperatividade volta a constar.

Os trabalhadores do sector privado podem optar por receber metade do subsídio de férias e metade do subsídio de Natal em duodécimos.

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