O pior de dois mundos

Entre aqueles que assistem ao degradar do estado de direito democrático na Europa há muitos que perguntam: “então e a UE só persegue a Hungria (e agora a Polónia)? por que não andam atrás de outros estados-membros?”

Isso nunca foi exatamente verdade. No passado, houve medidas e casos controversos com a França, a Itália e com a Áustria. Mas a partir de anteontem isto é ainda menos verdade. Nesta passada segunda-feira foi levado à Comissão das Liberdades do Parlamento Europeu (mais conhecida por LIBE) o caso da Dinamarca e das suas novas lei anti-refugiado, que obrigam os refugiados a entregar os seus bens pessoais que trouxerem consigo, até ficarem apenas com 1340 euros e, no máximo, alguma jóias de valor pessoal, como as alianças de casamento.

O debate em LIBE foi, como já antes nos casos húngaro e polaco, emotivo e inflamável, principalmente a partir do momento em que se descobriu que, além deste confisco, a Dinamarca também vai impedir os refugiados de pedirem uma reunificação familiar durante os primeiros três anos de asilo. De uma assentada, violam-se dois princípios da Convenção Europeia de Direitos Humanos: o direito à propriedade e o direito à vida familiar.

Há quem negue à UE a possibilidade de fazer alguma coisa neste caso, uma vez que a Dinamarca tem uma derrogação especial em relação às políticas europeias de imigração, como tem em relação ao euro. A questão, no entanto, não está aí: o problema das novas leis dinamarquesas está acima de tudo na violação de direitos das pessoas. Nenhum país pode entrar na UE sem respeitar os direitos humanos, de acordo com os critérios de adesão ironicamente batizados com o nome da capital dinamarquesa, os “Critérios de Copenhaga”. Daí procede que um país da UE que viole direitos humanos de uma forma sistemática está a minar os pilares da União.

O caso dinamarquês prova que estavam corretos os alertas lançados quando este processo de degradação começou na Hungria. Foi dito a tempo que a ausência de ação decisiva iria contaminar outros países europeus. Mas, na verdade, o caso dinamarquês não demonstra apenas a contaminação geográfica. Ele é também uma mutação do fenómeno.

Os casos da Hungria e da Polónia foram, até agora, principalmente casos de violação dos princípios do estado de direito. O caso dinamarquês é mais profundo: violação do princípio do respeito pela dignidade humana. Estamos a chegar ao osso.

Ao contrário do que se pensa, a União Europeia pode fazer muito num caso destes. Mas também um estado individual pode agir. Qualquer estado-membro da União pode levar outro a tribunal, sob o artigo 259TFUE, nomeadamente por violação dos valores da União. Até agora isto nunca foi feito, mas deveria ser tentado.

É que não só algo vai podre no reino da Dinamarca, como na União Europeia como um todo. E no outro lado do Atlântico também, onde Sarah Palin não só apoiou Donald Trump como decidiu apoiar a neta de Le Pen e compará-la a Joana d’Arc. É o pior de dois mundos. Os racistas e xenófobos unem-se para lá de fronteiras. É altura de os defensores dos direitos humanos o fazerem.

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