BPI convoca accionistas para discutir cisão de unidades em África a 5 de Fevereiro

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Espanhóis do CaixaBank querem controlar o BPI António Borges

O BPI convocou os accionistas para uma assembleia-geral no dia 5 de Fevereiro, no Porto, onde será discutido o projecto de cisão para separar as operações em África, de acordo com a informação enviada ao regulador do mercado.

Entre os vários pontos da ordem de trabalho está “a cisão do Banco BPI, na modalidade de cisão-simples (...) mediante o destaque da unidade económica correspondente ao 'exercício da actividade de gestão de participações sociais em instituições de crédito africanas' para uma nova sociedade a constituir", refere o banco na informação enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O projeto do banco é que fiquem numa unidade separada do BPI a participação de 50,1% no BFA - Banco de Fomento Angola, S.A e, em Moçambique, de 30% no Banco Comercial e de Investimentos e de 100% na BPI Moçambique – Sociedade de Investimento.

O objectivo desta solução apresentada pela administração liderada por Fernando Ulrich é cumprir as regras do Banco Central Europeu (BCE) que limitam os grandes riscos, com grande impacto relativamente à exposição do BPI a Angola.

O projecto de cisão, além da aprovação dos accionistas, precisa de autorizações - entre estas do Banco Central Europeu confirmando que a cisão cumpre as regras relativas aos grandes riscos - de Banco de Portugal, Banco Nacional de Angola e Banco de Moçambique.

Precisa ainda do acordo da Caixa Geral de Depósitos devido ao moçambicano BCI, de que tanto BPI como CGD são donos, assim como acordo prévio da Unitel, devido ao acordo parassocial entre o BPI e a operadora angolana por partilharem a propriedade do angolano BFA. A Unitel, que é detida em 25% por Isabel dos Santos, detém 49,9% do BFA.

A operação do BPI em Angola é a sua ‘jóia da coroa’, tendo até Setembro representado 70% do lucro que o banco conseguiu, isto é, 105 dos 151 milhões de euros totais.

Na reunião magna serão ainda designados os membros dos órgãos sociais da nova sociedade, para o primeiro mandato que se iniciar após a sua constituição. Da ordem de trabalhos constam ainda a ratificação da cooptação feita para reenchimento de uma vaga no Conselho de Administração e a deliberação sobre a aquisição e alienação de ações próprias.

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