Angolanos detidos desde Junho deverão ir para casa na sexta-feira

Lei aprovada em Setembro permite substituição da prisão preventiva pela domicilária. Vários detidos iniciaram nos últimos dias greve de fome e um tentou mesmo suicidar-se.

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Detenção motivou muitas manifestações de solidariedade Miguel Manso/Arquivo

Inesperadamente, o Ministério Público angolano apresentou um requerimento em que pede a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliária dos 15 activistas detidos em Luanda desde Junho. O requerimento foi aceite pelo juiz-presidente, Januário Domingos, que depois anunciou que todos os arguidos devem estar presentes na sexta-feira no Tribunal Provincial de Luanda.

Walter Tondela, responsável da equipa de defesa de vários arguidos, explicou ao PÚBLICO que a decisão deste juiz se baseia num acórdão do Tribunal Constitucional onde se diz que deve ser posto termo à prisão preventiva, citando o novo Regime Jurídico das Medidas Cautelares em Processo Penal aprovado em Setembro e que entra em vigor precisamente no dia 18. Desde o início que os activistas pediam para aguardar o julgamento em casa.

“A moldura penal prevista para o crime de que são acusados” os 15 – e duas arguidas que sempre estiveram em liberdade – de “actos preparatórios de rebelião” e atentado contra o Presidente da República, José Eduardo dos Santos – “já não previa prisão preventiva”, diz Walter Tondela. “Os juízes do Constitucional não reconhecem isso, mas repõem a verdade com outra mão.”

Se o tribunal der como provadas as acusações os 17 activistas anti-regime - que repetidamente têm reclamado inocência, assumindo as críticas ao regime que consideram ditatorial -  incorrem numa pena de até três anos de prisão ou multa durante 360 dias.

Apesar de o acórdão dizer que o juiz do caso pode definir as medidas de caução, Tondela, que esteve esta terça-feira no tribunal, diz que estas “nunca poderão incluir a prisão preventiva”, pelo que acredita que os activistas sairão todos da prisão.

“Para nós é sempre positivo, independentemente do veredicto. Se houver condenação, há sempre a possibilidade de recorrermos e nesse caso eles continuarão em liberdade”, diz ainda Walter Tondela.

O caso ultrapassou as fronteiras angolanas e chamou a atenção para a situação dos direitos humanos em Angola, em boa medida devido à greve de fome do rapper e activista Luaty Beirão, que durante 36 dias fez greve de fome, pedindo a libertação dos detidos.

De acordo com o requerimento do Ministério Público citado pelo site angolano Rede Angola, os 15 detidos ficariam “proibidos de manter contacto uns com os outros e também proibidos de manter contacto com os membros do Governo de Salvação Nacional”.

A menção ao "Governo de Salvação Nacional" remete para uma discussão ocorrida em Maio na rede social Facebook sobre a composição de um hipotético governo alternativo ao de José Eduardo dos Santos. É uma das provas contra os activistas angolanos detidos há quase seis meses, que começaram a ser julgados a 16 de Novembro. O suposto executivo teria como Presidente da República interino José Kalupeteka, líder de um grupo milenarista dissidente da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Luaty seria o Procurador-Geral da República.

Luís Nascimento, outro dos advogados, manifestou "surpresa" pela iniciativa do Ministério Público, mas considera que "se se confirmar é uma situação que vai resolver muitos problemas" - disse, numa referência aos sinais de saturação com o prolongamento da detenção e o arrastar do julgamento manifestados pelos detidos no Hospital-Prisão de São Paulo. Vários deles iniciaram nos últimos dias greve de fome e um tentou mesmo suicidar-se, na segunda-feira.

O advogado, que esta terça-feira não se deslocou ao Tribunal Provincial de Luanda, foi informado da notícia pelo PÚBLICO e relacionou a iniciativa do Ministério Público com o atraso da apreciação pelo Tribunal Constitucional de um pedido de habeas corpus para a libertação por excesso de prisão preventiva.

Luís Nascimento explicou que caso se confirme a libertação, o pedido de habeas corpus não chegará a ser apreciado  pelo Tribunal Constitucional  por "inutilidade superveniente" - com uma decisão de libertação já tomada, o órgão superior não precisará de se pronunciar sobre ela.

Citado pelo Rede Angola na altura em que a lei foi aprovada, o director-nacional de Política de Justiça, Pedro Filipe, explicou que passaria a haver prazos “muito concretos” de aplicação da prisão preventiva, o que não acontecia devido às sucessivas prorrogações permitidas.

Um dos objectivos será  limitar a aplicação da prisão preventiva aos casos mais graves. “Para isso, passamos a ter alternativas, como a prisão domiciliária, a restrição de saída do território nacional, o termo de identidade e residência ou o caso do pagamento de uma caução económica”, declarou.

Na sessão desta terça-feira foi ouvida a arguida Laurinda Gouveia. Com a audição de Nelson Dibango e Benedito Jeremias, que deverá decorrer até sexta-feira, fica concluída a fase de interrogatório dos 17 arguidos. O julgamento deverá terminar apenas no início de 2016.

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