Todos os dias autoridades recebem duas ou três denúncias de maus tratos de animais

Dois casos seguiram para julgamento desde que, há um ano, a lei entrou em vigor. Jurista fala em “hipocrisia múltipla”.

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Adriano Miranda

O balanço foi feito pela Procuradoria-Geral da República: foram abertos 1042 inquéritos desde que, em Outubro do ano passado, entrou em vigor a lei que criminaliza os maus tratos a animais de companhia. Avançaram para acção penal 14. Só dois desses seguiram para julgamento.

“É uma legislação muito nova”, comenta um advogado que se tem revelado particularmente activo neste domínio, Dantas Rodrigues. “Não seria de esperar que já houvesse uma enorme quantidade de inquéritos. A que existe indica que a lei está a ser aplicada. Acho que estamos no bom caminho.”

O primeiro caso a ter acusação deduzida diz respeito a um homem residente na freguesia de Melres, concelho de Gondomar. Quando foi lá a casa, a GNR apreendeu mais de 700 munições, duas espingardas do tipo caçadeira, duas armas de pressão de ar, uma navalha do tipo borboleta, dois laços em cabo de aço, dois rolos de cabo de aço, uma armadilha para capturar bichos. Suspeita-se que o homem agredia e matava os animais domésticos que encontrava nos seus terrenos.

O outro caso que está em vias de chegar à barra dos tribunais concerne a um homem da freguesia de São João Batista, concelho de Campo Maior. Ao Núcleo de Protecção Ambiental da GNR de Elvas, terá admitido que não alimentava o seu cão, um galgo, há vários dias. Já reuniu quase 39 mil assinaturas a petição online feita a pedir a condenação por abandono, agravado com a morte do animal.

De acordo com a lei, que entrou em vigor há um ano, "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias". A pena em que incorre sobe para dois anos de prisão ou 240 dias de multa se o animal sofrer consequências físicas graves, isto é, se do maltrato "resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção".

Ainda segundo aquele diploma, projecto conjunto do PS e do PSD, “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou pena de multa até 60 dias”.

Segundo a PGR, os outros 12 casos que avançaram para acção penal já tiveram desfecho: cinco foram reduzidos a multa e sete tiveram como desfecho a suspensão provisória do respectivo processo. A taxa de arquivamento ronda os 40%.

Um balanço feito pela GNR à agência Lusa indica que os infractores são sobretudo particulares e as vítimas cães e gatos. Os cães e os gatos representam 95% dos 452 crimes de maus tratos ou abandono investigados por aquela força de segurança desde a entrada em vigor da lei.

No passado dia 28 de Outubro, houve uma conferência organizada pelo Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, na Escola Superior de Tecnologias da Saúde, no Parque das Nações. Nessa ocasião, noticiou o Expresso, o procurador Raul Farias referiu “dificuldades de articulação" entre polícias e veterinários. O magistrado criticou o facto de o estatuto destes médicos os proibir de denunciarem clientes por maus tratos, a menos que tenham autorização da respectiva Ordem profissional. “Não faz sentido à luz da nova legislação, uma vez que o animal tem uma esfera jurídica que vai além da de propriedade e o dever de denúncia sobrepõe-se ao dever de sigilo profissional”, defendeu.

Dantas Rodrigues tem uma perspectiva mais optimista: acha que há uma mudança na sociedade portuguesa no sentido da protecção do bem-estar dos animais de companhia e que isso se nota, desde logo, na eleição de um deputado do partido Pessoas Animais Natureza (PAN) para a Assembleia da República. “Não acontece tudo ao mesmo tempo”, mas algo está a acontecer, "de forma gradual”.

Diversos defensores dos direitos dos animais têm chamado a atenção para o facto de a lei só enquadrar animais de companhia, deixando de fora animais de criação. Carla Amado Gomes, professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e investigadora do Centro de Investigação de Direito Público, fala em “hipocrisia múltipla”. “Não só não se protege por igual todos os animais (só os de companhia), como aqueles que se protege plenamente não são protegidos pelas boas razões (são motivos egoístas que nos levam a proteger os animais de companhia ou aqueles que nos prestam serviços)”, escreve, no artigo intitulado “Direitos dos animais: um ramo emergente?”, acessível na internet. 

 

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