Provedor da Justiça abre procedimento sobre "desigualdade" nas presidenciais

Grupo de candidatos independentes a Belém entregou um pedido de inconstitucionalidade das normas aplicáveis à eleição para a Presidência da República. A Provedoria da Justiça abriu um procedimento.

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Fernando Vale, Cândido Ferreira, Graça Castanho, Castanheira Barros e Sérgio Gave Fraga (da esquerda para a direita) DR

O provedor da Justiça mandou abrir um procedimento com base na queixa apresentada por um grupo de candidatos independentes à Presidência da República, que alertava para o “flagrante tratamento desigual entre as chamadas candidaturas presidenciais independentes e as partidárias”.

O grupo informal de seis candidatos, encabeçado por Cândido Ferreira e com a participação de Castanheira Barros, Fernando Vale, Graça Castanho, Sérgio Gave Fraga e Paulo Borges, critica as condições tributárias, nomeadamente a dedução de despesas e isenção de IVA possíveis aos partidos políticos mas não concedidas aos movimentos políticos de cidadãos, entre os quais as candidaturas presidenciais se inserem. Os candidatos independentes afirmam que existem “evidentes serviços prestados pelos partidos políticos aos candidatos partidários em detrimento dos candidatos independentes”.

Os candidatos independentes insurgem-se ainda contra o “diferente tratamento noticioso” dado pela comunicação social a candidatos não-partidários e partidários, mencionando “desproporção da cobertura”, “atropelo à cidadania e democracia” e “visibilidade a candidatos inexistentes”. A candidatura de Cândido Ferreira entregou ao provedor de Justiça um fundamentou jurídico sobre a lei nº 72-A/2015, de 23 de Julho, que regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial e cobertura jornalística.

Neste fundamento, salienta-se que “podendo ser admissíveis, em campanhas de legislativas, critérios de cobertura jornalística à luz do histórico eleitoral e de representação parlamentar, tal critério não é aplicável a presidenciais, já que todos os candidatos partem do mesmo zero”. Desta forma, Cândido Ferreira pensa que o único critério de cobertura jornalística deveria ser a própria existência da candidatura.

O procedimento da Provedoria foi distribuído à Unidade Temática 6, que trata dos direitos, liberdades, garantias, saúde, educação e valorações de constitucionalidade. A intervenção do provedor de Justiça não suspende o decurso de quaisquer prazos administrativos ou judiciais. Notícia editada por Leonete Botelho

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