São João da Pesqueira quer desconto no IMI só para casas abaixo dos 200 mil euros

Ministério das Finanças não esclarece se a limitação introduzida pela autarquia, a única a fazê-lo até ao momento, é legal.

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Casas acima de 200 mil euros não terão desconto no IMI em São João da Pesqueira Manuel Roberto

O município de São João da Pesqueira encontrou a sua própria fórmula para evitar que o desconto no Imposto Municipal Sobre Imóveis para famílias com filhos beneficiasse “injustamente agregados de maiores rendimentos”, mas a solução pode não passar no crivo das Finanças.

Em Portugal, e segundo dados recolhidos pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, são 142 os municípios que  querem aplicar o desconto em função dos descendentes a cargo, mas não há notícia de que outra autarquia tenha seguido o exemplo de São João da Pesqueira.

Aqui, a medida, aprovada já no final de Setembro pela assembleia municipal, fixa um tecto máximo em relação ao valor patrimonial tributário (VTP) do imóvel a partir do qual os contribuintes deixam de ter acesso à redução no IMI. Na prática, o desconto de 10, 15 ou 20% é aplicado às famílias com um, dois e três ou mais filhos, desde que os imóveis que estas possuam não ultrapassem o VTP de 200 mil euros.

Fonte da Câmara de São João da Pesqueira explicou ao PÚBLICO que a modulação da medida foi estudada tecnicamente pelos serviços em resposta à solicitação do executivo, e teve em conta o código do IMI (que nada diz sobre esta possibilidade) e o grau de liberdade que é dado aos municípios, em matéria de impostos, na Lei de Finanças Locais.

Em vários municípios, a questão da suposta injustiça deste desconto foi alvo de debate. Em Gaia, onde a medida não vai ser aplicada (o IMI vai baixar para todos os munícipes), o presidente da Câmara chegou a dizer, numa reunião de câmara, que o desconto era cego e beneficiaria famílias que não precisavam dele. Em resposta a este tipo de argumentos, a secretária-geral da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas explicava, ao PÚBLICO, que há um "preconceito" na sociedade portuguesa em relação aos agregados com mais filhos, apesar de estes estarem representados de igual forma em todos os estratos sociais, assinala.

O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças, que tutela a Administração Tribuária e Aduaneira, sobre a legalidade da solução encontrada pela autarquia de São João da Pesqueira mas até ao momento não obteve resposta. Entretanto, uma fonte governamental manifestou reservas quanto ao limite introduzido, alegando que a lei da Assembleia da República, que aprovou a medida, não contempla essa possibilidade. De acordo com a fonte, que pediu anonimato, “a majoração das taxas visa incentivar todas as famílias a terem filhos e não apenas as de rendimentos mais baixos”.

A mesma fonte lembra que o IMI é um imposto com taxas idênticas para detentores de imóveis de maior ou VPT, e que o Código do IMI permite às autarquias a majoração de taxas em várias situações, como os imóveis arrendados ou a reabilitar, entre outros, não contemplando qualquer limite face ao valor desses imóveis. Por último, referiu que há impostos, como o IRS, que tem características redistributivas, ou seja, variam em função dos rendimentos auferidos pelos contribuintes. Com Rosa Soares

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