Em Janeiro, pensão de invalidez deixa de depender do tipo de doença

É a incapacidade e não a patologia que vai contar para a atribuição do apoio. Nas peritagens médicas, passa a ser usada a Tabela Nacional de Funcionalidades para avaliar invalidez dos requerentes. No ano passado quase 260 mil receberam pensão.

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Nas peritagens médicas para avaliação será usada, a titulo experimental, e a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, a Tabela Nacional de Funcionalidades Bruno Lisita

As alterações ao regime especial de protecção na invalidez tinham sido anunciadas genericamente, em Junho, no Parlamento, pelo ministro Pedro Mota Soares. O diploma que as concretiza foi publicado nesta terça-feira, em Diário da República. Até agora tinha acesso a pensão de invalidez quem sofresse de incapacidade permanente para o trabalho causada por alguma das doenças tipificadas na lei — como a esclerose múltipla. As novas regras acabam com essa lista de patologias. A ideia é esta: deve ter apoio quem comprovadamente fica impossibilitado de trabalhar. Independentemente da doença de que sofre.

O regime especial de protecção na invalidez é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para proteger pessoas com doenças que se manifestam precocemente e de forma rápida e evolutiva para situações de grande incapacidade. Até aqui estavam definidas as seguintes, que davam direito a apoio: paramiloidose familiar; doença de Machado/Joseph; sida; esclerose múltipla; esclerose lateral amiotrófica; doença de foro oncológico; Parkinson e Alzheimer.

Em 2014, 258.732 pessoas receberam pensão de invalidez, segundo as estatísticas da Segurança Social. O montante da mesma depende da carreira contributiva e das remunerações registadas — a valor mínimo, para uma carreira inferior a 15 anos é de 261,95 euros.

Contudo, em 2013, foi criada uma comissão especializada que, já em 2014, acabaria por entregar um relatório onde concluía “não ser adequado, do ponto de vista clínico, a existência de uma lista de doenças abrangidas pelo regime especial de protecção na invalidez, uma vez que, atendendo ao elevado número de doenças potencialmente invalidantes, o risco de a mencionada lista não abranger a totalidade dessas doenças criaria situações de tratamento diferenciado e colocaria em causa o princípio da equidade social”.

Propôs assim a dita comissão que o paradigma fosse alterado, como se recorda no preâmbulo do diploma publicado nesta terça-feira. O acesso à protecção especial na invalidez deveria passar a depender “da verificação de condições objectivas especiais de incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da doença causadora da situação de incapacidade”.

O Governo considerou adequadas as propostas. E adoptou agora “um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho determinante de invalidez especial”.

Não há lista de doenças. São as consequências das mesmas que passam a contar. E assim, o processo de atribuição das prestações deverá incluir a informação clínica emitida por um médico especializado que “comprove a doença que origina a situação de incapacidade para o trabalho ou de dependência”, para além “da deliberação dos serviços de verificação de incapacidades competentes nos respectivos regimes de protecção social”. Nas peritagens médicas será usada, a titulo experimental, e a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, a Tabela Nacional de Funcionalidades (uma grelha que ajuda os profissionais de saúde a avaliar a mobilidade e as competências dos doentes, como a capacidade de realizar rotinas diárias, levantar e transportar objectos ou ter um emprego).

Em Junho, no Parlamento, Mota Soares disse que pelas simulações já feitas, o novo modelo vai fazer aumentar o número de beneficiários considerados em situação de invalidez permanente. De resto, explicou, “não há ano que passe que não cheguem ao ministério situações de pessoas com incapacidades comprovadas, que por não terem a sua doença prevista [na lista] não podem ser apoiadas pelo Estado na sua incapacidade”.

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