Ex-autarca de São Domingos de Benfica e pai absolvidos da acusação de corrupção

Tribunal considerou que a acusação contra o dirigente do PSD, o pai, também autarca do PSD, e mais dois arguidos não foi provada. Antigo fiscal da junta, actualmente no estrangeiro, foi o único condenado.

Fotogaleria
João Silva
Fotogaleria
Rodrigo Gonçalves

Um antigo presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica e actual vice-presidente do PSD de Lisboa, Rodrigo Gonçalves, e o seu pai, Daniel Gonçalves, presidente da Junta das Avenidas Novas, foram esta quarta-feira absolvidos dos crimes dos crimes de corrupção passiva de que tinham sido acusados pelo Ministério Público. Condenado a quatro anos de prisão por abuso de confiança e tráfico de influências no âmbito do mesmo processo foi um antigo fiscal da Junta de São Domingos de Benfica, Carlos Valente, que se encontra ausente no estrangeiro.

De acordo com a sentença resumida oralmente e “de memória”, como sublinhou várias vezes a juiza da primeira Secção Criminal de Lisboa onde decorreu o julgamento, não foram provados em audiência os factos imputados pelo MP aos dois dirigentes do PSD. O tribunal absolveu igualmente, pelo mesmo motivo, o construtor civil Armando Pinto de Abreu, acusado de corrupção activa, e Albino da Silva, antigo presidente da Associação de Moradores de São Domingos de Benfica, acusado de peculato. O Ministério Público (MP) dispõe de um prazo de 30 dias para decidir se recorre da sentença.

Os factos que levaram os cinco arguidos a julgamento remontam aos anos 2005 e 2006 e prendem-se com o destino dado a dois subsídios, no total de 75 mil euros, atribuídos pela Câmara de Lisboa e pela Junta de São Domingos àquela associação de moradores para realização de obras num infantário. Conforme o PÚBLICO noticiou em 2008, o fiscal Carlos Valente convenceu Albino da Silva a entregar-lhe o subsídio de 50 mil euros recebido da junta com o argumento de que as obras seriam realizadas directamente pela empresa Better Building, de Pinto de Abreu, antes contratada pela autarquia para remodelar a sua sede. 

A empresa iniciou as obras do infantário depois de terminar as que fez na junta, mas nunca as concluiu porque só recebeu uma parte do dinheiro combinado verbalmente — ao contrário do que aconteceu com a remodelação da sede da autarquia em que o contrato foi reduzido a escrito. “A junta é que me encomendou a obra do infantário da associação”, disse ao PÚBLICO o empresário, em 2008, garantindo que Rodrigo Gonçalves tinha conhecimento dessa situação e que processaria a autarquia por entender que a responsabilidade era dela.

O autarca, porém, sempre negou ter tido qualquer interferência no pedido de devolução do subsídio dado à associação e na entrega das obras do infantário à Better Building, responsabilizando Carlos Valente, o fiscal que ele contratara e que militava na secção do PSD a que presidia. Na versão de Rodrigo Gonçalves, que nunca apresentou queixa contra o fiscal, nem lhe instaurou qualquer processo disciplinar, Valente foi por ele intimado, quando teve conhecimento do caso, a devolver o dinheiro à associação e a pedir a demissão.

O dinheiro nunca foi devolvido, as obras nunca foram concluídas, o infantário nunca reabriu e a associação foi extinta. Mas o fiscal demitiu-se e emigrou.

No final das investigações da PJ, no ano passado, o MP conclui que as coisas não se tinham passado como dizia Rodrigo Gonçalves, sustentando na acusação que as obras da sede da junta tinham sido adjudicadas à Better Building — empresa que apresentou um alvará falsificado e não tinha a sua situação fiscal e contributiva em ordem — a troco de um suborno de perto de sete mil euros. Este valor teria sido entregue por Pinto de Abreu a Carlos Valente, que por sua vez o teria feito chegar a Daniel Gonçalves para este entregar ao filho.

Feitas as contas, o MP concluiu também que o fiscal se apropriou de 21.500 euros dos 50 mil que a associação lhe tinha devolvido e que Albino da Silva teria usado em seu proveito perto de 5500 euros, pelo que foi acusado de peculato.

No final do julgamento o tribunal entendeu, com base na convicção que formou durante a audiência, que não se tinha provado nem o pagamento dos sete mil euros por Pinto de Abreu, nem a entrega deste valor a Rodrigo Gonçalves através do pai. Quanto a Albino da Silva concluiu que os 5500 euros tinham sido usados ao serviço da associação.

Absolvidos estes quatros arguidos, o tribunal condenou Carlos Valente, por abuso de confiança e tráfico de influências, a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa por igual período, na condição de o arguido entregar os 21. 500 euros à associação. Alertada por uma das advogadas dos arguidos para o facto de esta ter sido entretanto extinta, a magistrada referiu que tinha conhecimento desse facto e que esse valor seria entregue ao tribunal, decidindo-se posteriormente o seu destino.

À saída do tribunal, Rodrigo Gonçalves, que é deputado municipal e assessor do gabinete dos vereadores do PSD na Câmara de Lisboa, afirmou  que foi feita justiça. “Estive dez anos à espera, mas foi feita justiça. Vale a pena acreditar na justiça, mesmo que demore. Agora é refazer a minha vida, a minha imagem e a minha credibilidade, que foram destruídas”, declarou.

No início deste ano, Rodrigo Gonçalves foi condenado, num outro processo, a pagar uma indemnização de 3000 euros a um seu colega de partido e antigo presidente da Junta de Freguesia de Benfica, por o tribunal ter dado como provada a acusação de agressão que levou ao seu julgamento. 

Sugerir correcção
Comentar