Caldas da Rainha reduz IMI a famílias com filhos e isenta reabilitação urbana

A autarquia estima que a medida represente "um decréscimo de cerca de 60 mil euros" no total do imposto actualmente cobrado pela câmara.

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Este ano há 13 projectos em execução no âmbito do orçamento participativo Pedro Cunha/Arquivo

A Câmara Municipal das Caldas da Rainha aprovou a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para as famílias com filhos e a isenção por cinco anos para os edifícios reabilitados.

A medida foi aprovada por unanimidade em reunião do executivo prevê a redução do IMI em 5% para as famílias com um filho, 7,5% para quem tem dois filhos e de 10% para as que têm três ou mais, o que "corresponde a 50% do desconto máximo previsto", disse hoje à agência Lusa o presidente da autarquia, Fernando Tinta Ferreira.

A autarquia estima que a medida represente "um decréscimo de cerca de 60 mil euros" no total do imposto actualmente cobrado pela câmara que pratica uma taxa de 0,3%.

O desagravamento deverá abranger, segundo dados recolhidos junto da Autoridade Tributária, 4.340 agregados familiares que, sublinhou Tinta Ferreira, "não precisam de requerer a isenção porque, a partir do momento em que a Assembleia Municipal aprovar, a redução será automática".

O IMI familiar é uma medida consagrada no Orçamento de Estado que dá liberdade às câmaras para procederem a descontos de acordo com o número de filhos e será aplicado pela primeira vez no imposto que vai ser cobrado em 2016.

A autarquia admite que a redução agora aprovada possa ser revista mas só depois de analisado o impacto de "uma outra redução e IMI que passará também a ser automática para agregados com mais baixos rendimentos e valor patrimonial até cerca de 66 mil euros".

Neste caso, "haverá mais agregados abrangidos e será maior a redução e receita para o município, pelo que só depois de feitas estas contas saberemos se é possível ir mais longe nas reduções", explicou o presidente.

O executivo aprovou ainda a isenção do pagamento do IMI, por um período de cinco anos, para os edifícios que sejam objecto de reabilitação.

Neste caso "para beneficiarem da isenção tem que ser feita prova de que comprem os critérios da reabilitação, os quais serão avaliados por uma comissão".

As duas deliberações da autarquia têm ainda que ser aprovadas pela Assembleia Municipal.

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