Multas de 9,5 milhões de euros por cobrar só no primeiro semestre deste ano

Há mais de dois anos que as multas que os fiscais dos transportes públicos têm vindo a levantar aos utentes que viajam sem título válido têm tido como destino uma gaveta, porque o sistema de cobrança coerciva ainda não está a funcionar. Multas de transporte prescrevem aos cinco anos.

A proposta de despedimentos na Carris consta do documento final de um grupo de trabalho criado pelo Governo
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A proposta de despedimentos na Carris consta do documento final de um grupo de trabalho criado pelo Governo Lionel Balteiro
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Estão congelados, literalmente, e a avolumarem-se nas gavetas dos operadores de transportes públicos, as multas que foram cobradas aos utentes que viajaram sem título de transporte válido. Só nos primeiros seis meses do ano, o montante das multas que permanece por cobrar ascende aos 9,5 milhões de euros, relativas a quase 61 mil multas e contra-ordenações levantados pelos fiscais nos serviços de transportes prestados pela CP, Metro de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP.

Se não é (ainda) é uma receita perdida, porque os autos de contra-ordenação na área dos transportes só prescrevem passados cinco anos, a verdade é que a falta de cobrança das multas referentes aos sectores de transporte é uma realidade que se tem arrastado há já muito tempo e parece difícil de resolver.

Apesar das tentativas do PÚBLICO, não foi possível perceber junto do Ministério das Finanças quando é que o sistema de cobranças coercivas, que permitiria recuperar as multas em dívida, estará operacional. Em Fevereiro, fonte do ministério tutelado por Maria Luis Albuquerque garantia ao PÚBLICO que a implementação do sistema estaria “para breve”. A verdade é que, segundo confirmaram fontes do sector dos transportes, todas essas multas continuam por cobrar: as de 2014 e as de 2015 estão a avolumarem-se nas gavetas dos operadores e transporte.

Os valores referentes ao primeiro semestre deste ano foram enviados ao PÚBLICO pelas próprias empresas. Na CP, o somatórios de multas levantadas em todas os serviços, a nível nacional, ascendeu às 25.380 autos, que perfazem 4,2 milhões de euros. Na Carris, o numero de multas levantadas foi de 8466, com um preço médio de 185,38 euros, o que corresponde a mais de 1,5 milhões de euros devidos só no primeiro trimestre. No Metro de Lisboa,registaram-se 6602 multas, a um preço médio de 140 euros (que corresponderão a cerca de 925 mil euros). Na STCP e Metro do Porto, não foi possível obter números concretos, mas fonte da empresa confirmou que eles se mantinham em linha com os registados nos anos anteriores - uma média de 20 mil multas no semestre (17 mil no Metro e 3000 na STCP) que perfazem 6,7 milhões de euros.

No total, foram mais de 61 mil multas que permanecem por cobrar, e que se devem somar às mais de 85 mil multas referentes ao ano de 2014. Se quisermos recuar no tempo, há multas por cobrar ainda antes dessas datas – quando era o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) quem tinha, em conjunto com as autoridades metropolitanas, a incumbência de cobrar coercivamente as infracções que os utentes não quiseram pagar voluntariamente, quando para tal foram notificados. 

De acordo com a legislação então em vigor, quando os utentes dos transportes eram multados, e entendessem fazer o pagamento voluntário, no imediato, ou no período de vinte dias seguintes,  a empresa de transportes arrecadaria 40% do valor dessa mullta, e os remanescentes 60% seriam entregues ao Tesouro. No caso dos utentes não pagarem a multa, caberia ao IMT fazer a cobrança coerciva, cabendo-lhe uma parte da receita (à transportadora caberia 20%, ao IMT outros 20% e ao tesouro os mesmos 60%).

Foi perante as dificuldades de cobrança registadas e a inoperância no combate à fraude que acabou por ser assumido que o IMT que não tinha meios para efectuar essas cobranças. No Orçamento de Estado de 2014 surgiu a referência de que a cobrança coerciva das multas passadas nos transportes públicos passaria a ser garantida pela Administração Tributária (AT). As receitas seriam redistribuídas: Estado (40%), AT (35%), empresas de transporte (20%) e IMT (5%). 

Na altura em que a medida foi apresentada, ela foi enquadrada numa política de combate à fraude e defendeu-se o peso dissuasor da administração fiscal – as consequências de receber uma multa passada pela Administração Fiscal são muito diferentes das exaradas pelo IMT, já que uma contra-ordenação não paga ao Fisco pode inviabilizar, por exemplo, a recepção de reembolsos em sede de IRS. E todos se lembraram da facilidade com a que a AT passou a cobrar multas de viação, como as referentes a passagens em auto-estradas portadas electronicamente sem o respectivo pagamento. Porém, nada desde então avançou. 

Entretanto foram criados grupos de trabalho, houve discussões acerca da necessidade de haver normalização na informação recolhida aquando ao levantamento dos auto, pelo meio até houve uma alteração legislativa na actividade de fiscalização, que passou a ser considerada uma actividade especializada e sujeita a formação específica. O “fiscal de exploração de transportes públicos” poderia ser membro de uma empresa de segurança privada que “devidamente habilitado e ajuramentado que, por conta da entidade pública ou da entidade exploradora de uma concessão de transportes públicos, verifica a posse e validade dos títulos de transporte, podendo identificar o utente e proceder à respetiva autuação, em caso de fraude ou falta de título de transporte”. Os fiscais tiveram de ser formados. Mas as multas levantadas e que não são pagas voluntariamente (e a taxa de pagamento voluntário é residual, em todos os meios de transporte) continuam por cobrar.

O PÚBLICO tentou perceber as razões que continuam a adiar a implementação deste sistema, bem como perguntou ao Ministério das Finanças se não entendia que o pretendido efeito dissuasor contra a fraude não se havia já perdido, no meio de sucessivos adiamentos. Também da secretaria de Estados dos Transportes, no Ministério da Economia, não foi possível obter um comentário a esta situação.

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