Rendas com actualização praticamente nula em 2016

Índice de preços ao consumidor nos últimos 12 meses fixou-se em 0,16%, segundo dados divulgados esta quinta-feira pelo INE.

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Dados do INE são boas notícias para as famílias Miguel Manso

Os proprietários poderão actualizar as rendas de 2016 em apenas 0,16%, uma variação praticamente nula face aos valores actuais, e que acontece depois de em 2015 não se ter verificado qualquer alteração.

O reduzido valor de actualização, que pode levar muitos proprietários a não fazer a actualização, resulta do baixo valor da inflação.

Os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), divulgados nesta quinta-feira, revelam que o índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses fixou-se em 0,16%.

A comunicação oficial do coeficiente de actualização das rendas será feita pelo INE, ainda este mês, ou no próximo, e terá de ser publicado em Diário da República até 30 de Outubro. E só depois dessa divulgação é que os senhorios podem comunicar o aumento aos inquilinos, respeitando uma antecedência mínima de 30 dias face à data de actualização.

Dada a evolução do IPC nos últimos meses, o valor agora revelado não surpreende os proprietários, que historicamente tem manifestado descontentamento pela indexação das rendas a este indicador.

Os senhorios já ficaram impedidos de actualizar as rendas em 2010 e em 2015. Em 2011, o aumento ficou-se por 0,3%, subindo em 2012 e 2013 para 3,19% e 3,36% respectivamente. Em 2014, o valor caiu para 0,99%.

O universo de contratos de arrendamento revelado pelos últimos Censos ascende a mais 700 mil, mas as regras de actualização das rendas não são iguais para todos.

A actualização com base na inflação pode aplicar-se a todas as rendas posteriores a 1990, que representam mais de 60% do universo total.

Em relação aos contratos anteriores a 1990, as chamadas rendas antigas, a actualização pode abranger todos os contratos, à excepção das rendas já renegociadas em que os inquilinos invocaram carência económica, os deficientes e os que têm mais de 65 anos. Estes inquilinos, que num total ascenderão a perto de 50 mil, estão protegidos por um período de cinco anos de congelamento das rendas.

Nos restantes contratos antigos já renegociados, a actualização da renda só pode ser feita um ano após a última actualização.

Os contratos anteriores a 1990 que ainda não foram objecto de actualização de rendas, ao abrigo da nova lei das rendas, poderão iniciar esse processo a qualquer momento.

Por último, os contratos de arrendamento anteriores a 1967 estão sujeito a um regime de actualização especial, que também será determinado pelo INE, mas que abrange um número reduzido de casos.

Para evitar a indexação à inflação, a Associação Lisbonense de Proprietários (APL) aconselha os associados a negociar, nos novos contratos, formas de actualização das prestações alternativas. Também a Associação Nacional de Proprietários reclama um modelo alternativo de actualização das rendas.

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