Há 42 concursos para dirigentes que passam para as mãos do novo Governo

Novas regras de selecção de dirigentes foram publicadas nesta quinta-feira e entram em vigor a 1 de Outubro.

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A Cresap é dirigida por João Bilhim. Enric Vives-Rubio

O destino dos 42 concursos para dirigentes públicos que estão por concluir na Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap) ficará nas mãos do próximo Governo. O novo estatuto do pessoal dirigente dos organismos públicos foi publicado nesta quinta-feira em Diário da República e entra em vigor a 1 de Outubro, mas na prática o actual executivo já o estava a aplicar, tendo evitado fazer nomeações desde que o Presidente da República definiu a data das eleições legislativas.

Em causa está a Lei 128/2015 que continua a deixar nas Cresap a selecção dos altos dirigentes do Estado e recupera uma regra que esteve em vigor até 2011 (e que entretanto tinha sido revogada), impedindo o Governo de nomear dirigentes de organismos públicos entre a data de convocação de eleições e a tomada de posse do novo executivo.

Embora o diploma só entre em vigor dentro de um mês, esta regra está a ser seguida pelo actual executivo, uma decisão que foi comunicada à Cresap depois de a lei ter sido votada no Parlamento. Numa nota publicada no seu site, a comissão liderada por João Bilhim adianta que “o Governo fez saber que é seu entendimento que, independentemente da promulgação, publicação e entrada em vigor [da nova lei], o Executivo quer vincular-se à sua proposta de inibição de proceder a nomeações definitivas a partir do decreto de convocação de eleições".

Na prática, a Cresap pode “concluir os procedimentos iniciados”, mas caberá a “um novo executivo a decisão final de designação”. Em causa está por exemplo a nomeação do director-geral do fisco, cujo concurso está a decorrer, ou a que se somam quatro dezenas de concursos que estão por concluir.

De acordo com a informação solicitada pelo PÚBLICO à Cresap, estão por concluir 42 concursos em vários organismos públicos. Na Autoridade Nacional de Proteção Civil e no Instituto da Segurança Social há oito ligares a concurso (quatro em cada). Na Agência de Desenvolvimento e Coesão; no Laboratório Nacional de Energia e Geologia; no Instituto de Gestão Financeira da Educação e na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional há 12 lugares vagos (três em cada). Nas administrações regionais de saúde do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo; na ADSE; na Direção-geral de Politica de Defesa Nacional e na Secretaria-geral do Ministério do Ambiente sãodez (dois em cada).

Os restantes repartem-se pela Agência para a Modernização Administrativa; Autoridade Tributária; Conselho Nacional de Educação; Departamento Geral de Administração da Secretaria-geral da Educação;  Direções-gerais da Administração da Justiça, da Polícia Judiciária Militar e da Política de Justiça; gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Segurança Social; Inspeção-geral do Ministério da Educação; Instituto da Conservação da Natureza e Floresta; Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça; Instituto do Vinho do Douro e do Porto; Instituto dos Registos e do Notariado e Instituto Português do Desporto e Juventude

Entre as várias mudanças que introduz, o diploma passa a prever um "maior equilíbrio e balanceamento entre a intervenção do membro do Governo competente e a Cresap no processo de recrutamento e selecção”. Actualmente, os ministros detêm o “exclusivo” da definição do perfil do candidato. Na proposta, prevê-se que o Governo identifique as competências do cargo a prover e as principais responsabilidade e funções que lhe estão associadas, cabendo à Cresap elaborar “uma proposta de perfil” do candidato a seleccionar, que depois terá de ser homologada pelo membro do executivo.

Outra das alterações tem a ver com os candidatos. O diploma prevê que os titulares dos cargos de direcção imediatamente inferiores àquela que está a concurso “são imediatamente incluídos na lista de candidatos” e podem, até à realização da entrevista, pedir ao júri a sua exclusão.

São ainda clarificados os procedimentos quando o concurso fica deserto e quando os candidatos que fazem parte da lista final de três nomes desistem. No primeiro caso,o Governo pode escolher quem quiser mas o nome, tal como acontece com os gestores públicos, fica sujeito a uma avaliação prévia de perfil e de adequação de competências que não é vinculativa. No segundo, o membro do Governo pode pedir à comissão que indique outros candidatos "que tenha por adequados para colmatar essa desistência", antes de lançar novo concurso.

A forma de selecção e nomeação de dirigentes através da Cresap tem sido muito criticada pelos partidos da oposição no Parlamento, pelo que a manutenção deste sistema poderá depender do resultado das eleições legislativas, marcadas para 4 de Outubro. No centro das críticas estiveram as escolhas para os organismos da Segurança Social, cujos dirigentes seleccionados têm ligações ao PSD e ao CDS-PP, partidos que estão no Governo.

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