Câmaras já podem entregar actividades curriculares a empresas

Prática era seguida por vários municípios, mas ainda não estava prevista na lei.

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As Actividades de Enriquecimento Curricular destinam-se ao 1.º cicllo Nélson Garrido

A partir desta terça-feira os municípios poderão entregar a concretização das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) a empresas sem recearem que o contrato seja recusado pelo Tribunal de Contas, como sucedeu no ano passado com a Câmara Municipal do Porto.

Um diploma aprovada pelo Governo em Junho passado, e que entrou em vigor nesta terça-feira, veio legalizar esta prática, utilizada há anos por vários municípios, ao abrir a possibilidade destes “contratualizarem parcerias com outras entidades para assegurar o desenvolvimento e concretização das AEC”.

Tal não era ainda possível porque o anterior diploma que regulava a contratação dos técnicos para as AEC, aprovado em 2009,  “não previa a possibilidade de os municípios procederem à externalização deste serviço já que estabelecia “apenas um mecanismo de contratação dos profissionais que dinamizam estas actividades, impondo às entidades promotoras a celebração de contratos a termo resolutivo para o efeito”, esclareceu ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência. Os contratos a termo resolutivo são os que se destinam a suprir necessidades temporárias.

Em 2014, o Tribunal de Contas chumbou o contrato que  a Câmara Municipal do Porto tentou fazer, mais uma vez com a empresa Know How, com um valor de cerca de 2,5 milhões de euros, em que esta ficava com a responsabilidade das AEC no concelho, assegurando o recrutamento, contratação e pagamento dos docentes necessários ao desenvolvimento destas actividades.

Segundo o tribunal, o diploma então em vigor sobre a contratação de técnicos para as AEC não oferecia dúvidas de que deviam ser os municípios a assegurar esta tarefa.  A câmara recorreu, embora sem êxito: em Março passado, o tribunal não aceitou o recurso, mantendo assim a decisão anterior.

O diploma que esteve na base da decisão foi agora alterado para “clarificar e dar resposta a necessidades de agilização do processo de contratação dos técnicos, considerando a recente jurisprudência do Tribunal de Contas, permitindo que os municípios constituam e contratualizem  parcerias com outras entidades” para levar por diante as AEC, conforme se pode ler no preâmbulo do decreto-lei aprovado em Junho passado.

As AEC, que se desenrolam fora do horário lectivo, destinam-se às crianças do 1.º ciclo e têm sido o pilar essencial para que as escolas deste nível de escolaridade estejam a funcionar até às 17h30, o que passou a ser obrigatório desde 2006.

Como havia, “de facto, municípios que pretendiam recorrer à contratualização desses serviços”, o Governo alterou o diploma de 2009, “mantendo o mecanismo já vigente de contratação [ a termos resolutivo]”, que continua a ser obrigatório para os municípios, mas criou também “um mecanismo autónomo e paralelo que permite a estes estabelecer as necessárias parcerias para promover o desenvolvimento das AEC dentro do quadro legal adequado às respectivas necessidades”, acrescentou o gabinete de comunicação do MEC.

Para já, através da sua assessora de imprensa, a Associação Nacional de Municípios Portugueses apenas diz que, com este diploma, “os problemas que existam com o Tribunal de Contas deixam de existir” e as autarquias deixam também  “de ter necessidade de recorrer a diferentes formas de contratação” para assegurar as AEC.  

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