Homossexuais vão poder doar sangue

Suspensão temporária da condição de dadores ficará subordinada à actividade sexual. Haverá uma avaliação do risco caso a caso

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A dádiva de sangue por parte de homossexuais vai passar a ser permitida. A decisão decorre das recomendações de um grupo de trabalho do Instituto Português do Sangue, que já foram aceites pelo Ministério da Saúde.

Um relatório intitulado "Comportamentos de risco com impacto na segurança do sangue e na gestão de dadores" estabelece "a cessação da suspensão definitiva dos candidatos a dadores homens que têm sexo com homens [homossexuais e bissexuais]", uma decisão tomada por unanimidade entre os oito elementos do grupo de trabalho. Quer isto dizer que termina a proibição de este grupo poder dar sangue, passando aquilo que é hoje considerado como "critério de suspensão definitiva" para “critério de suspensão temporária".

Na prática, estes homens passam a poder ser dadores de sangue, estando sujeitos à aplicação de um período de suspensão temporária que pode ser de seis ou 12 meses após o último contacto sexual ou de seis meses após um novo parceiro sexual, "com a avaliação individual do risco".

Entre os pontos de decisão deste grupo de trabalho, contam-se a revisão e adequação do questionário de saúde feito ao dador antes da dádiva, a elaboração de história clinica que investigue comportamentos de risco associados, bem como o desenvolvimento de um modelo de avaliação do risco infeccioso do vírus da imunodeficiência humana/sida, face ao período de suspensão adoptado, em articulação com a Direcção-Geral da Saúde (DGS).

Considerando que "deve ser garantida a não discriminação dos dadores", o grupo de trabalho assume como prioritário que seja garantida a segurança da transfusão.

Este é um aspecto destacado igualmente pelo secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que assina o despacho que aceita as recomendações e incumbe a DGS de elaborar a respectiva norma de orientação clínica até ao final do mês de Outubro.

No despacho lê-se que "a DGS deverá, em colaboração com o Instituto Português do Sangue, elaborar norma de orientação clínica com critérios nacionais de inclusão e exclusão de dadores". E caso de dúvida, “deverá sempre aplicar-se o princípio cautelar de segurança máxima".

O documento determina que os "pontos de decisão" deverão ser assumidos e cumpridos pelas entidades centrais competentes, nomeadamente o Instituto Português do Sangue e a DGS. Até 31 de Outubro "terá de haver divulgação da norma de orientação clínica ", na qual "será clara a decisão quanto à exclusão a aplicar a potenciais dadores com risco infeccioso inalterável, nomeadamente por comportamento sexual ou outro".

 

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