Denunciar compensa

Para uma empresa ser dispensada do pagamento das multas por ter feito um acordo de fixação de preços com os seus concorrentes (prática de cartel) não basta que seja a primeira a denunciar a sua existência.

Segundo estabelece a lei da concorrência, aprovada em 2012, tem também de cooperar com a Autoridade da Concorrência durante a investigação, pôr termo à sua participação no cartel e mostrar que não coagiu as outras empresas envolvidas a participar no acordo.

A lei prevê também redução das coimas para as outras empresas envolvidas que decidiam colaborar com as autoridades, mesmo que não tenham sido as primeiras a denunciar a  sua participação num cartel. À que apresente primeiro “informações e provas de valor adicional significativo é concedida uma redução de 30% a 50%” da multa, à segunda que faça o mesmo é garantida uma redução de 20 a 30% e as que vierem depois terão uma diminuição da coima até 20%.

As multas podem ir até 10% do volume de negócios das empresas envolvidas no cartel.

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