Elegibilidade para as selecções

Quantas das promessas do Mundial sub-20 deste ano irão representar a mesma nação no Mundial de 2019?

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Amiúde, a questão da elegibilidade dos jogadores de râguebi para uma determinada selecção nacional de seniores surge nos meios de comunicação social, suscitando o debate, nem sempre fácil e nem sempre linear. Na sequência da realização do Campeonato Mundial de sub-20 em Itália, realizado no passado mês de Junho, e com a realização, em Setembro, do Mundial de seniores, o tema surge com algum destaque na edição de Agosto da revista Rugby World.

 

A questão é colocada pela editora da revista da seguinte forma: “Quantas das promessas do Mundial sub-20 deste ano irão representar a mesma nação no Mundial de 2019?”. O problema da elegibilidade remete para os regulamentos do organismo que regula o râguebi mundial, o World Rugby e, em particular, ao regulamento nº 8. Nesse regulamento, é preconizada a elegibilidade de um jogador para representar determinado país se uma das seguintes três premissas se verificarem: Nasceu no País; Um dos pais ou avós nasceu no País; o jogador viveu no país durante 36 meses seguidos.

 

Se uma destas condições for observada, o atleta pode ser seleccionável e se representar uma selecção nacional, não poderá representar outra, a nível sénior. Isto ocorre de uma maneira geral, mas há certas vicissitudes derivadas de diferentes regulamentos a nível nacional, nomeadamente no que concerne às selecções “B”, que permitem a abertura de excepções à regra geral.

 

Por exemplo, as equipas “B” de Inglaterra e Irlanda são respectivamente, os Saxons e os Wolfhounds; já a França e o País de Gales, têm designadas como selecções “B” as suas equipas de sub-20. Portanto, só haverá vínculo a uma determinada nação, se houver embate entre duas equipas “B”, como por exemplo entre o País de Gales sub-20 e França sub-20, mas se, por outro lado, a equipa sub-20 galesa jogar contra a Inglaterra sub-20, já não estará a jogar contra a segunda equipa inglesa (os Saxons), e portanto, os jogadores já não terão esse vínculo à União de Rugby galesa.

 

Outro elemento que estes critérios de elegibilidade levanta, tem a ver com o facto de muitas vezes se “ir pescar” jogadores para os respectivos campeonatos e, com o passar dos 36 meses, se tornarem passíveis de serem chamados pelo seleccionador do país para onde se mudaram. Por exemplo, o sul-africano Josh Strauss, n.º 8 do Glasgow Warriors, estará no dia 23 de Setembro em condições de defrontar o Japão, usando a camisola do “cardo”.

 

Estas nuances podem desvirtuar aquilo que é considerado uma identidade nacional, não pela componente de mundo global, em que efectivamente a deslocalização das pessoas é um facto iniludível, mas pela componente subversiva que alguns presidentes de clubes ou de instituições mais “endinheiradas” fazem, de modo a “elevar” a qualidade dos seus plantéis, com contrapartidas financeiras muitas vezes consideráveis.

 

Seria bom debater soluções para estas questões: a Rugby World magazine avança com duas propostas, em que se normalize a questão dos sub-20. Ou seja, se um jogador fizer parte dessa selecção, fica vinculado a esse país independentemente de ser a segunda ou terceira equipa. Para além dos actuais 36 meses, é ainda recomendado que o critério da elegibilidade através da residência passa para 60 meses.

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